POR QUE ESCOLHER O LIVRO A CONTRATAÇÃO DIRETA DE PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA - NOVO REGIME JURÍDICO?
O novo perfil do Ministério Público traçou uma Institui-ção independente, que tem condições de manejar ações contra os demais Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com grande competência e preparo. Esse poder do Ministério Pú-blico inclui a possibilidade de denunciar pessoas diante de cri-mes, atos equiparados, ou atos de improbidade, por exemplo.
Para denunciar uma pessoa, evidentemente, o Ministério Público precisa ter elementos mínimos sobre a materialidade e a autoria do crime ou da improbidade. Não cabe fazer pressupo-sições ou ilações, como também não cabe basear-se exclusiva-mente em declarações feitas no âmbito de uma colaboração premiada.
Por isso, é preciso apurar por meio de inquéritos (civis ou criminais) e obter uma mínima comprovação dos fatos tidos por ilegais, criminais ou ímprobos.
Muitas vezes, mediante denúncias, não raro com forte componente político-partidário, o Ministério Público recebe representações que têm um único objetivo: desgastar o agente político denunciado, criar notícia contra ele e utilizá-lo como instrumento de pressão contra terceiros. Dir-se-á: compete ao Ministério Público analisar com critério a denúncia. De fato; entretanto, nem sempre é o que ocorre.
Esta obra está inserida neste universo de preocupação. Pretende chamar a atenção dos operadores do Direito para o denuncismo inconsequente na contratação de profissionais que prestam serviços de consultoria e de assessoria jurídica e não raro o acolhimento irresponsável do Ministério Público.
Agradeço aos notáveis Colegas que participam da pre-sente obra, professores e professoras, advogados e advogadas ilustres e experimentados profissionais que trouxeram uma magnífica contribuição à discussão da matéria, tão necessária na doutrina nacional.
Prof. Dr. Marcelo Figueiredo
AUTORES:
ADILSON ABREU DALLARI
ANA MARIA PEDREIRA
ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO
AUGUSTO NEVES DAL POZZO
BENEDICTO PORTO NETO
CLÈMERSON MERLIN CLÈVE
EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR
EGON BOCKMANN MOREIRA
FELIPPE NOGUEIRA MONTEIRO
FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI
FERNANDO MENEZES DE ALMEIDA
FLÁVIO CROCCE CAETANO
FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO
GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA
GUILHERME JARDIM JURKSAITIS
LAÉRCIO JOSÉ LOUREIRO DOS SANTOS
LEONARDO CARVALHO RANGEL
LUCAS PEDROSO KLAIN
LUIS EDUARDO PATRONE REGULES
LUÍS FELIPE RAMOS CIRINO
MARCELO FIGUEIREDO
MÁRCIO CAMMAROSANO
MARIA FERNANDA PIRES
MELINA BRECKENFELD RECK
PATRÍCIA ROSSET
ROBERTO NUCCI RICCETTO
RUBENS BEÇAK