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ABORDA:
• Fundamentos Constitucionais • Regime Ético-Jurídico da Medicina • Recusa de Transfusão de Sangue • Objeção de Consciência no Aborto Legal • Fronteiras em Expansão da Objeção de Consciência
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “A OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA NA PRÁTICA MÉDICA”?
O método deste livro é dogmático-jurídico, e parte do texto constitucional para reconstruir o regime aplicável. Lemos a liberdade de consciência e de crença do art. 5º, VI e VIII, e a dignidade da pessoa humana do art. 1º, III, em diálogo com a autonomia do paciente e com o dever de cuidado do médico. Sobre essa base, analisamos as normas dos Conselhos de Medicina, a jurisprudência nacional e comparada, e as decisões deontológicas que aplicam o regime ao caso concreto. A reconstrução busca o sentido do conjunto, identifica antinomias e procura resolvê-las, em vez de se limitar a descrever normas isoladas.
A exposição segue da base ao caso. O primeiro capítulo reconstrói os fundamentos constitucionais, os direitos fundamentais, a dignidade, o direito à vida, a liberdade de consciência e de religião e a autonomia como autodeterminação, com um panorama histórico da objeção. O segundo trata do regime ético-jurídico da medicina, do novo Código de Ética, da relação médico-paciente, do consentimento informado, da recusa terapêutica, das diretivas antecipadas e da objeção de consciência do próprio médico. O terceiro examina a recusa de transfusão, reabre, à luz do Tema 1069, a tese que defendemos em 2016, e estende o exame à recusa parental de vacinação. O quarto enfrenta a objeção no aborto. O quinto leva essa gramática às fronteiras em expansão, o cuidado de afirmação de gênero, a posição peculiar do anestesista, a esterilização voluntária do jovem sem filhos e as decisões do fim da vida. A conclusão recolhe as réguas de todos os capítulos na síntese da objeção de consciência médica que o livro propõe, retomando a hipótese e fechando o arco.
Resta uma palavra sobre o tom do que segue. Procuramos mostrar que respeitar a vontade do paciente capaz e proteger a vida de quem não pode decidir são exigências que convivem, desde que se saiba distinguir as situações em que cada uma prevalece. A objeção de consciência, bem compreendida, preserva a integridade moral do médico sem virar instrumento de recusa do cuidado. É essa medida, e não a vitória de um princípio sobre o outro, que perseguimos ao longo do livro.
Foi advogado entre 1997 e 2003. Atualmente é Juiz de Direito de Entrância Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), onde ingressou em 2003. Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). É especialista em Direito Tributário e em Direito Bancário e do Mercado Financeiro, ambas as especializações obtidas pela Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). É Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília, em cotutela com a Universidade de Salamanca (USal), Espanha.
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