POR QUE ESCOLHER O LIVRO AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 966, PAR. 4º, CPC)?
O advento do Código de Processo Civil de 2015 elaborou um compromisso e um novo modelo de processo.
Por compromisso, considera-se a tutela do direito como o polo metodológico do processo civil. O processo e a jurisdição são pensados a partir da tutela. Então, natural o estabelecimento de um sistema multiportas que privilegia - pelo Código e pela nova mentalidade operativa - a conciliação para a solução das contendas (art. 3º do CPC).
Por modelo de processo, ensaia-se a colaboração como princípio bem como modelo de formalismo, no qual o juiz é simétrico na distribuição das tarefas, mas assimétrico na ajudicação da decisão (art. 6º do CPC). Isso repercute sobre todos os institutos processuais, efetivamente dinamizando o processo enquanto procedimento em contraditório.
(...)
O presente trabalho pretende expandir uma análise de institutos jurídicos ao largo da metódica que encerra a constitucionalização do processo. No mesmo sentido, o trabalho é pretensioso a ponto de apresentar um guia acerca da ação anulatória.
O Autor
SUMÁRIO Primeira parte O PROBLEMA DA AÇÃO ANULATÓRIA CAP. 1 A INDIVIDUALIZAÇÃO DO PROBLEMA 1.1. A influência do direito positivo 1.2. Uma compreensão estática do processo civil 1.3. A solução da tradição conceitualista: uma compreensão da "ação anulatória" por simples exclusão CAP. 2 AS PREMISSAS METODOLÓGICAS DA ANÁLISE 2.1. A premissa institucional. O primado da tutela dos direitos e a tutela jurisdicional 2.2. A premissa normativa 2.2.1. A noção de fato jurídico processual 2.2.2. O processo como um procedimento em contraditório 2.2.3. Uma distinção fundamental: os atos processuais versus os atos processualizados 2.2.4. A separação dos planos: a invalidade processual (invalidade dos atos processuais) não se confunde com a invalidade dos atos processualizados 2.3. A premissa dialética
Segunda parte OS FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA AÇÃO ANULATÓRIA CAP. 3 A TEORIA DA TUTELA JURISDICIONAL CONSTITUTIVA NEGATIVA DO ATO PROCESSUALIZADO 3.1. A necessidade da regra codificada 3.2. A questão da nomenclatura 3.3. O objeto material atacado pela ação anulatória: os atos de disposição de direito praticados pelas partes ou por outros participantes do processo 3.3.1. As espécies de atos que internalizam o ato (ou negócio) de disposição de direito praticado pelas partes ou intervenientes 3.3.1.1. Os atos de inserção dos atos (ou negócios) das partes que não dependem de sentença 3.3.1.2. Os atos de disposição seguidos de sentença "meramente homologatória" 3.4. Em especial: a sentença "meramente homologatória" 3.4.1. A definição de sentença e uma classificação pelo critério da virtualidade cognitiva 3.4.1.1. A sentença com julgamento ou decisão 3.4.1.2. A sentença homologatória 3.4.1.3. A sentença "meramente" homologatória 3.5. A denominada extinção indireta do ato processual típico (transparente), que encobre o ato ou o negócio jurídico do direito material 3.6. Os fundamentos jurídicos para a tutela desconstitutiva: "nos termos da lei" 3.7. A desconstituição do ato processualizado como a anulação de ato desconforme ao direito 3.8. Segue: a problemática do direito público Terceira parte A PRÁTICA DA AÇÃO ANULATÓRIA CAP. 4 O PROCESSO PARA A TUTELA JURISDICIONAL CONSTITUTIVA NEGATIVA DO ATO PROCESSUALIZADO 4.1. A competência jurisdicional para o julgamento da ação anulatória 4.2. O procedimento 4.3. A legitimidade das partes 4.4. A tutela jurisdicional 4.5. Em especial: os efeitos práticos da tutela jurisdicional 4.6. O prazo decadencial 4.7. O modelo de convencimento judicial 4.8. A fungibilidade entre a ação anulatória e a ação rescisória CAP. 5 OS CASOS POLÊMICOS 5.1. A jurisdição voluntária 5.2. Em especial: a partilha no inventário 5.3. A decisão em processo cautelar 5.4. As falsas homologações: a homologação do cálculo do contador, a sentença homologatória da demarcação, e a homologação do projeto de sentença do juiz leigo 5.5. A homologação da sentença estrangeira 5.6. As modalidades da expropriação dos bens na execução 5.7. A transação e o diálogo das fontes: o art. 487 em cotejo com o art. 966, § 4º, do CPC 5.8. Outras hipóteses CONCLUSÃO REFERÊNCIAS
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2002). Especialista em Ciências Penais pela Rede LFG. Especialista em direitos fundamentais e direito do consumidor pela UFRGS (2015). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2013). Doutorando em Direito pela UFRGS (2017). Juiz de direito no Estado do Rio Grande do Sul.
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