POR QUE ESCOLHER A OBRA “AVANÇOS E RETROCESSOS DO PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO CIVIL”?
Todo mundo reconhece que o Código Civil merece ser atualizado.
Até porque, ao contrário do que muitos dizem, não se trata de uma lei recente, em vigor desde 2002, sem atentar que o Projeto originário tem mais de 50 anos.
Foi elaborado antes da Lei do Divórcio, de 1977, e bem antes da Constituição da República, que data do ano de 1988, a qual, com o florescer dos direitos humanos, provocou a mais profunda revolução, principalmente no âmbito das relações pessoais e familiares.
Certo que foram feitas algumas adequações, as quais, no entanto, não atendem à sociedade dos dias de hoje, de forma mais acentuada no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões.
Daí a iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco e do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, de criarem uma comissão de juristas para revisar e atualizar o Código Civil.
Tive a honra de participar desta força-tarefa e atesto a seriedade do trabalho feito, com o único propósito de adequar o seu texto à realidade e às necessidades atuais.
Apresentado ao Senado Federal, o Projeto de Lei 4/2025 está sendo alvo de pesadas críticas, principalmente dos conservadores de plantão, que têm a mania de rejeitar tudo o que se afasta do espelho.
Todos falam, mas poucos examinam o novo texto com o devido cuidado e isenção.
Daí este projeto, que reúne renomados juristas deste país, e que se dispuseram a promover uma leitura científica e isenta de paixões, destacando os seus aspectos positivos e os que deixaram a desejar, os avanços e eventuais retrocessos ou omissões, com o único intuito de contribuir para o debate parlamentar, visando o seu aprimoramento.
Para assegurar este distanciamento, nenhum dos juristas que integraram a comissão foi convidado a participar. Por este mesmo motivo eu me limito a coordenar a obra, mas dela não participar como articulista.
Ainda que todos os autores e autoras sejam integrantes do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esclareço que esta publicação não traduz a posição do Instituto, até porque não foi feita uma pesquisa entre seus associados sobre a oportunidade e pertinência do projeto reformador.
A finalidade desta publicação é permitir que as pessoas conheçam as mais significativas alterações levadas a efeito, para que possam formar um juízo a seu respeito.
Afinal, temos um Projeto de Lei em tramitação e é indispensável que todos – principalmente a comunidade científica – tomem conhecimento do seu conteúdo e cheguem às próprias conclusões.
Fiquem com o meu afeto e aproveitem a leitura.
Maria Berenice Dias
Autores:
• Ana Carla Harmatiuk Matos • Ana Luiza Maia Nevares • Ana Paula de Oliveira Antunes • Ana Paula Neu Rechden • Dimas Messias de Carvalho • Eduardo Cambi • Eliene Ferreira Bastos • Érica Canuto • Fabíola Lôbo • Fernanda Las Casas • Fernanda Tartuce • Guilherme Calmon Nogueira da Gama • Isabella Nogueira Paranaguá de Carvalho Drumond • João Ricardo Brandão Aguirre • Jones Figueirêdo Alves • José Roberto Moreira Filho • Karine Corrêa • Luciana Brasileiro • Luciana Faisca Nahas • Luciana Pedroso Xavier • Marcelo Truzzi Otero • Maria Rita de Holanda • Marília Pedroso Xavier • Marta Cauduro Oppermann • Nicolau Eládio Bassalo Crispino • Patrícia Corrêa Sanches • Patricia Fontanella • Patricia Novais Calmon • Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira • Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito • Rafael Calmon • Renata Nepomuceno e Cysne • Renata Raupp Gomes • Ricardo Calderón • Rodrigo da Cunha Pereira • Rodrigo Mazzei • Ronner Botelho Soares • Sandro Gaspar Amaral • Silvana do Monte Moreira
Foi a primeira mulher a integrar a magistratura do Estado do Rio Grande do Sul.
Desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do RS.
Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões.
Pós-graduada e Mestre em Processo Civil.
Fundadora e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Presidente dos Núcleos dos países de língua portuguesa do IBDFAM.
Integra a Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o projeto de reforma do Código Civil.
Criou o JusMulher - Atendimento jurídico e psicológico às vítimas de violência doméstica.
Fundou o Jornal Mulher - Voltado ao debate das questões de gênero.
bom profundidade, atualidade e densidade. na medida certa
Isadora
(Curitiba/PR)
100%
5,0
29/01/2026
Ótimo produto
Obra indispensável para atualização acerca do projeto de lei n° 04/2025, especialmente no que concerne o Direito das Famílias. Entrega rápida e o produto chegou em perfeito estado.
Cláudio
(Porto Alegre/RS)
100%
5,0
28/10/2025
Boas análises
Um ótimo livro.
Claudineide
(Bom Jardim/PE)
100%
5,0
10/10/2025
Excelente
Ainda não recebi o material, pois está prevista a data de pré-venda no dia 20/10, mas sabendo do nível dos livros desta autora maravilhosa, que é Maria Berenice Dias, sei que é um material excelente.
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar conteúdo e analisar nosso tráfego. Você pode optar por 'Aceitar Tudo' para consentir o uso de todos os cookies, ou selecionar 'Apenas Cookies Necessários', permitindo apenas os essenciais para o funcionamento do site.
Please complete your information below to login.
Entrar
Create New Account