POR QUE ESCOLHER A OBRA “AVANÇOS E RETROCESSOS DO PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO CIVIL”?
Todo mundo reconhece que o Código Civil merece ser atualizado.
Até porque, ao contrário do que muitos dizem, não se trata de uma lei recente, em vigor desde 2002, sem atentar que o Projeto originário tem mais de 50 anos. Foi elaborado antes da Lei do Divórcio, de 1977, e bem antes da Constituição da República, que data do ano de 1988, a qual, com o florescer dos direitos humanos, provocou a mais profunda revolução, principalmente no âmbito das relações pessoais e familiares.
Certo que foram feitas algumas adequações, as quais, no entanto, não atendem à sociedade dos dias de hoje, de forma mais acentuada no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões.
Daí a iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco e do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, de criarem uma comissão de juristas para revisar e atualizar o Código Civil.
Tive a honra de participar desta força-tarefa e atesto a seriedade do trabalho feito, com o único propósito de adequar o seu texto à realidade e às necessidades atuais.
Apresentado ao Senado Federal, o Projeto de Lei 4/2025 está sendo alvo de pesadas críticas, principalmente dos conservadores de plantão, que têm a mania de rejeitar tudo o que se afasta do espelho.
Todos falam, mas poucos examinam o novo texto com o devido cuidado e isenção.
Daí este projeto, que reúne renomados juristas deste país, e que se dispuseram a promover uma leitura científica e isenta de paixões, destacando os seus aspectos positivos e os que deixaram a desejar, os avanços e eventuais retrocessos ou omissões, com o único intuito de contribuir para o debate parlamentar, visando o seu aprimoramento.
Para assegurar este distanciamento, nenhum dos juristas que integraram a comissão foi convidado a participar. Por este mesmo motivo eu me limito a coordenar a obra, mas dela não participar como articulista.
Ainda que todos os autores e autoras sejam integrantes do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esclareço que esta publicação não traduz a posição do Instituto, até porque não foi feita uma pesquisa entre seus associados sobre a oportunidade e pertinência do projeto reformador.
A finalidade desta publicação é permitir que as pessoas conheçam as mais significativas alterações levadas a efeito, para que possam formar um juízo a seu respeito.
Afinal, temos um Projeto de Lei em tramitação e é indispensável que todos – principalmente a comunidade científica – tomem conhecimento do seu conteúdo e cheguem às próprias conclusões.
Fiquem com o meu afeto e aproveitem a leitura.
Maria Berenice Dias
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