O livro é excelente para quem atua na área de Improbidade Administrativa. Sem dúvida um dos melhores títulos acerca do tema.
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CONFORME:
• LC 219/2025 - Altera a LC 64/1990, para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, e a Lei 9.504/1997, para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). • Decisões mais recentes dos Tribunais Superiores.
POR QUE ESCOLHER A OBRA “COMENTÁRIOS À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL EM CONSONÂNCIA COM A EFICÁCIA JURÍDICA E SOCIAL”
Conforme ressaltado desde a primeira edição, esta obra coletiva foi organizada com o objetivo de interpretar a nova Lei de Improbidade Administrativa à luz dos preceitos constitucionais, harmonizando a independência intelectual de cada autor com uma linha de pensamento comum voltada para a garantia da eficácia jurídica e social da norma. Desde então, vem se consolidando como uma referência indispensável no meio acadêmico e profissional, com muitos de seus posicionamentos sendo adotados em debates aprofundados sobre a matéria e em decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal.
Nesta edição, mantendo o compromisso com a atualização e ampliação doutrinária e jurisprudencial, a obra foi revisada e enriquecida para oferecer ao leitor uma abordagem ainda mais completa sobre a temática da improbidade administrativa.
Boa leitura!
Informações Técnicas
Informações Técnicas
ID
JUS4960
Price
R$ 129,90
Preço
R$ 99,90
Páginas
592
Edição
4
ISBN
9788544270332
Largura
16,00
Altura
23,00
Fechamento
6 de fev. de 2026,
Ano
2026
Acabamento
Brochura
Disciplina
Direito Administrativo
Tipo
CODIGOS COMENTADOS
Autores
Galtiênio Da Cruz Paulino , João Paulo Santos Schoucair, Marcelo Malheiros Cerqueira, Octahydes Ballan Junior
Doutor em Direito pela Universidade do Porto (Portugal). Mestre pela Universidade Católica de Brasília. Mestrando em Administração Pública pela Universidade de Brasília. Procurador da República. Orientador Pedagógico e professor na Escola Superior do Ministério Público da União.
Graduado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania, com pós-graduação em Ciências Criminais pela mesma instituição e doutorando pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Pós-Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Doutor e Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Professor universitário e de Escolas Superiores do MP e da Magistratura. Promotor de Justiça no Estado do Tocantins.
Doutorando e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Sevilha (Espanha). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Procurador da República. Orientador pedagógico e professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
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