Análise dos contornos penais e processuais da legislação.
Prefácio de Mário Luiz Sarrubbo
O LEITOR ENCONTRARÁ:
• Lei 14.197 de 1º de setembro de 2021 comentada por artigos
• Contornos penais e processuais penais da lei
• Tabelas comparativas da lei nova com a antiga Lei de segurança nacional
• Análise de todo o raciocínio jurídico da nova lei
POR QUE ESCOLHER O LIVRO CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?
Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21) é a mais nova obra de Rogério Sanches Cunha e Ricardo José G. de Almeida Silvares. Os autores, com quem tenho a honra de trabalhar diariamente no Ministério Público de São Paulo, mais uma vez nos emprestam suas conclusões e conhecimentos, interpretando legislação recente e muito relevante para o Direito Brasileiro.
O livro analisa os contornos penais e processuais penais de legislação, que, dentre outras medidas, tipificou os crimes contra o Estado Democrático de Direito, revogando a Lei 7.170/83.
De forma circunstanciada, os autores analisam a nova legislação enfrentando toda a sua complexidade com raciocínio jurídico lógico e a sua já conhecida linguagem absolutamente clara, decifrando de modo objetivo e preciso as razões e finalidades que levaram o legislador a elaborar o novo diploma.
Tudo isso sem deixar de realizar a necessária crítica, sempre muito bem construída e teoricamente embasada, apontando contradições e propondo até mesmo a melhor solução para os conflitos sempre presentes por ocasião da entrada em vigor de nova legislação no campo penal.
Destaque-se a análise histórica das várias leis de segurança nacional e a defesa da tese de que os novos crimes introduzidos no Título XII da Parte Especial do CP não são propriamente políticos, o que acaba por refletir em outras searas, como, por exemplo, na competência para o processo e julgamento das citadas infrações.
Relevante pontuar também o capítulo dedicado ao estudo do conflito aparente da novel Lei e os crimes previstos no Código Penal Militar, a abordagem aos aspectos de direito intertemporal, em especial as hipóteses de abolitio criminis, lex mellius, lex gravior e novatio legis incriminadora, sem desconsiderar os casos em que deve ser aplicado o princípio da continuidade normativo-típica.
Trata-se, como se vê, de estudo de notória conveniência e oportunidade.