A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 suscita transformações formais e de fundo que importam à adoção de nova ideia de direito que informa uma concepção do Estado e da Sociedade, diferente da que vigorava no regime constitucional revogado. Quer um Estado Democrático de Direito e uma Sociedade livre, justa e solidária. Tudo isso exigia um tratamento novo da matéria constitucional, que tentamos traduzir neste volume.
Pareceu-nos, ainda, conveniente dar uma visão global do conteúdo da Constituição, pelo que o livro continua abrangente, de modo a que cada professor, que o honrar com sua adoção em seus cursos, possa encontrar informações básicas para os respectivos programas de ensino, ao mesmo tempo em que os estudantes tenham nele fonte de seus estudos e de esclarecimentos de suas dúvidas mais comuns, e juízes, promotores e advogados possam dele servir-se no exercício de suas atividades.
O constituinte fez uma opção muito clara por uma Constituição abrangente. Rejeitou a chamada constituição sintética, que é constituição negativa, porque construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade, modelo de constituição que, às vezes, se chama de constituição-garantia (ou constituição-quadro). A função garantia não só foi preservada, como até ampliada na Constituição, não como mera garantia do existente ou como simples garantia das liberdades negativas ou liberdades-limite.
Assumiu ela a característica de constituição-dirigente, enquanto define fins e programa de ação futura, menos no sentido socialista do que no de uma orientação social democrática, imperfeita, reconheça-se. Por isso, não raro, foi minuciosa e, no seu compromisso com a garantia das conquistas liberais e com um plano de evolução política de conteúdo social, nem sempre mantém uma linha de coerência doutrinária firme. Abre-se, porém, para transformações futuras, tanto seja cumprida. E aí está o drama de toda constituição dinâmica: ser cumprida.
José Afonso da Silva
José Afonso da Silva: metade de uma longa vida dedicada a este Curso
Em 25 de novembro de 2025, meu pai, José Afonso da Silva, faleceu aos 100 anos de idade. Este Curso de Direito Constitucional Positivo comemora, em 2026, 50 anos: a primeira edição foi publicada em 1976. Um século de vida e meio século do livro que é um clássico do Direito Constitucional brasileiro. Uma obra que acompanhou gerações de estudantes e profissionais do Direito.
Para demonstrar a importância deste livro, seria possível mencionar números extraordinários, como várias dezenas de edições e de reimpressões, dezenas de milhares de citações – em decisões do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais, em peças forenses e em trabalhos acadêmicos – e centenas de milhares de exemplares vendidos. Porém, experiências mais cotidianas – e mais humanas do que números e quantidades – talvez expressem melhor a importância do livro e de seu autor. Qualquer pessoa que tenha alguma vez acompanhado o meu pai em algum evento jurídico terá passado pela mesma situação: leitores e leitoras desta obra com brilho nos olhos ao encontrar seu autor. A quantidade de exemplares vendidos não se compara a esses encontros com seus leitores pelo Brasil afora. As reações variavam a depender do momento, do ano, da década. Um agradecimento, um abraço, um pedido de autógrafo, uma foto e, nos últimos anos, selfies, muitas selfies.
Em tempos em que tudo é tão rapidamente esquecido, é um alento saber que são leitores deste livro tanto pessoas de gerações não tão distantes, comparadas a do meu pai, quanto jovens que nasceram quando ele já estava aposentado. Talvez um dos segredos da longevidade deste Curso seja justamente o fato de que, embora tenha se aposentado aos 70 anos como procurador do estado de São Paulo e como professor da Universidade de São Paulo, meu pai nunca se aposentou de seus livros, especialmente deste Curso, no qual trabalhou até seus últimos meses de vida.
A permanência de uma obra didática após a morte de seu autor é sempre um desafio, especialmente na área jurídica, com suas constantes transformações. Há sempre o risco de que, com o passar do tempo, as frequentes atualizações descaracterizem a obra. Este exemplar que você tem em mãos foi atualizado pelo meu pai e apenas algumas poucas alterações factuais foram efetuadas posteriormente, para dar conta de mudanças ocorridas após a sua morte.
Espero que este livro desperte o seu interesse pelo Direito Constitucional, como tem ocorrido com milhares de pessoas que tiveram contato com ele nestes últimos cinquenta anos. Isso deixaria meu pai muito feliz!
Virgílio Afonso da Silva
maio de 2026.
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