Os professores trazem conceitos que caem com terminologia específica em certames jurídicos. Recomendo.
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POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL”?
A presente edição foi revista, atualizada e ampliada, incorporando temas que assumiram centralidade no debate constitucional contemporâneo. Entre as novidades, destacam-se as necessárias referências à Emenda Constitucional nº 136, que novamente reformulou o regime de precatórios. Em razão disso, o item correspondente foi reescrito, com maiores detalhamentos sobre o regime especial, suas regras financeiras e as mais recentes orientações do Supremo Tribunal Federal. As Emendas Constitucionais nº 137 e 138 receberam a devida atenção, nos capítulos pertinentes à Ordem Tributária e à Administração Pública.
O tratamento conferido pelo Supremo, no último ano, a determinados temas igualmente exigiu nova ênfase. Assim, ampliamos a análise sobre o perfil constitucional dos Tribunais de Contas, matéria objeto de diversos julgamentos recentes (ADI 7.053/DF, ADI 5.587/BA, ADI 7.459/ES, ADI 5.705/SC, ADPF 434/AL, entre outros), bem como sobre os direitos trabalhistas de assento constitucional, cuja densificação teórica foi reforçada pela atuação da Corte (ADO 85/DF, ADO 73/DF, entre outros).
Outras questões também demandaram releitura diante de acórdãos paradigmáticos, como a relativização da coisa julgada inconstitucional (AR 2.876-QO/DF) e os parâmetros constitucionais das operações policiais, em inédito julgamento per curiam (ADPF 635/RJ). Incluímos, ainda, a análise da Súmula Vinculante nº 62, recentemente editada, cujo conteúdo repercute diretamente na compreensão do status normativo das leis complementares.
No plano teórico, buscando atualizar a obra em consonância com as tendências contemporâneas do direito constitucional, foram incorporados tópicos dedicados a temas como “Constitucionalismo Abusivo” e “Igualdade como Reconhecimento”.
Essas e outras inovações compõem a edição de 2026, que reafirma o compromisso de oferecer ao leitor uma obra com abordagem direta e objetiva, mas sem abrir mão da profundidade exigida pelos temas enfrentados.
Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
Procurador Federal.
Professor de Direito Constitucional (exclusivo do G7 Jurídico).
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