CONFORME:
• Lei 14.939/2024 — Altera o Código de Processo Civil para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.30 de jul. de 2024
• Res. 591 do CNJ — Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - V.3”?
Esta edição do volume 3 deste Curso vem com algumas mudanças em relação à edição passada.
Atualizamos o livro de acordo com a Lei n. 14.939/2024, a Resolução n. 591/2024 e as Re-comendações n. 154/2024 e 158/2024 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n. 224/2024 do TST.
No capítulo sobre a ordem do processo nos tribunais, inserimos item para examinar as sessões eletrônicas de julgamento, com ênfase na análise da Resolução n. 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
No capítulo sobre a parte geral dos recursos, inserimos item novo para tratar da decisão do STF que negou ao amicus curiae legitimidade para opor embargos de declaração contra acórdão de repercussão geral.
Inserimos, no capítulo sobre a ação rescisória, dois itens novos, para tratar de dois aspectos da relação entre ela e o sistema de precedentes: a) a rescisória para desconstituir acórdão que firmou precedente obrigatório e b) a rescisória para adequar a decisão rescindenda aos termos da decisão de modulação do precedente obrigatório.
No capítulo sobre o julgamento de casos repetitivos, alteramos o item em que analisamos as regras do arts. 976, §1º, e 998, par. ún., CPC, para propor interpretação que abarque outros atos dispositivos, além da desistência e do abandono, na linha do que decidido pelo STF em questão de ordem em repercussão geral. Acrescentamos, neste capítulo, ainda, item novo, para tratar do impedimento e da suspeição em tais incidentes.
Acrescentamos referência a muitos julgados do STF, inclusive a teses firmadas em questão de ordem em repercussão geral, e do STJ, inclusive ao interessante Tema 1.246 do STJ, proferidos em 2024, e aos novos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis, produzidos no encontro de março de 2024.
Agradecemos a Leandro Fernandez, Ravi Peixoto e a Carlos Jar, pelas sugestões.
Estamos, como sempre, à disposição para ouvir críticas e sugestões. Este livro é uma obra em progresso.
Que os alunos, professores, juristas e tribunais continuem acolhendo este Curso da mesma maneira.