CONFORME:
• Lei 15.035/2024 - Altera o Código Penal para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei 14.069/2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
• Lei 14.967/2024 - Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras
• Lei 14.994/2024 - Altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execuc¸a~o Penal, a Lei dos Crimes Hediondos), a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
• Lei 14.899/2024 - Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei 13.675/2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Lei 14.857/2024 - Altera a Lei Maria da Penha para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Lei 14.843/2024 - Altera a Lei de Execução Penal para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
• Lei 14.826/2024 - Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças e altera a Lei 14.344/2022
• Lei 14.811/2024 - Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente
INCLUI:
• Abuso de Autoridade
• Código de Defesa do Consumidor
• Código de Trânsito Brasileiro
• Contravenções Penais
• Crime Organizado
• Crimes Hediondos
• Estatuto da Criança e do Adolescente
• Estatuto da Pessoa com Deficiência
• Estatuto do Desarmamento
• Estatuto da Pessoa Idosa
• Execução Penal
• Genocídio
• Interceptação Telefônica
• Juízos Colegiados
• Lavagem de Dinheiro
• Lei de Drogas
• Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
• Preconceito
• Tortura
• Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher
• Violência Doméstica ou Familiar contra a Criança e o Adolescente
Inclui ao final de cada capítulo
• Quadros sinóticos
POR QUE ESCOLHER O LIVRO "CURSO DE LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL"?
É com imensa alegria que apresentamos o nosso Curso de Legislação Criminal Especial. Esta obra, como não poderia deixar de ser, surgiu de uma observação empírica: a dificuldade de se estudar a vasta legislação penal e processual penal extravagante. Há uma significativa quantidade de livros que tratam das leis criminais esparsas – de simples resumos e sinopses a prolixos manuais e livros específicos. Apesar disso, sentimos que algo inovador precisava ser feito. Um livro que fosse objetivo nas palavras, mas denso no conhecimento; que fosse rico, mas não enfadonho. Resumindo: um grande desafio.
O nosso objetivo, tendo isso em vista, foi tratar das principais leis utilizadas no dia a dia do estudioso do Direito, levando em conta tanto as provas dos concursos públicos mais concorridos quanto a prática forense. Abordamos, então, o que há de mais moderno em doutrina e em jurisprudência, sejam nacionais, sejam estrangeiras.
Não escrevemos uma obra sobre dezenas de leis criminais e nem ansiamos ser um mero livro com grande quantidade de normas analisadas. Isso é desimportante. A nossa obra é completa naquilo que é essencial, naquilo que não se pode deixar de saber e estudar, naquilo que o leitor, com certeza, usará no dia a dia e será cobrado em suas provas.