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    Direito e Backlash

    2ª edição | Prefácio de Paulo Gonet
    • Páginas: 224
    • Disciplina: Direito Constitucional
    • Edição: 2
    • Ano: 2021
    • Acabamento: Brochura
    • Lançamento: 25/03/2021

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    CONFORME:

     

    - Alterações das Normas de Serviço de São Paulo (Prov. 56/2019)

     

    POR QUE ESCOLHER O LIVRO DIREITO E BACKLASH?

     

    Alguns estudos têm avaliado quem deveria solucionar desacordos morais: se um Parlamento, uma Corte ou até mesmo ambos, nesse caso, em um diálogo institucional. Não se pretende, nesta obra, prescrever quem deve fazê-lo (abordagem prescritiva), mas sim descrever avalorativamente as consequências dessa escolha, no que diz respeito à reação social (abordagem descritiva). Descabe, desse modo, repisar a (i)legitimidade democrática do protagonismo de juízes ou de legisladores. O objeto desta investigação é a interação não amigável entre sociedades e Tribunais ou entre sociedades e parlamentos, não uma relação interinstitucional (entre os Poderes). O escopo é aferir quem é capaz de promover transformações sociais, avançando para elucidar quem reúne condições de fazê-lo com o menor impacto reativo. O mais comum tem sido indagar se seria democraticamente legítimo a um Tribunal solucionar desacordos morais, não obstante, antes de questionar esse aspecto, é essencial avaliar se magistrados realmente são capazes de pacificar controvérsias sensíveis, promovendo uma adequada assimilação social.

     

    Em suma, servindo-se do Direito Constitucional, da Historiografia, da Ciência Política empírica, da Psicologia Social e da Psicologia Coletiva, o desiderato é testar a desenvoltura da tese de Gerald Rosenberg sobre o fenômeno do backlash, verificando o seu transplante para o Brasil do século XXI. A tese de Rosenberg pode ser resumida na ideia de que Tribunais dificilmente promovem mudanças sociais. Isso porque, mais do que meramente não legitimados para tal, eles não estariam capacitados para essa missão. Logo, na melhor das hipóteses, as Cortes secundariam mudanças sociais já operadas por outros ramos, a exemplo do Legislativo e do Executivo. Exatamente em razão do efeito backlash, quando Tribunais se esmeram em promover revoluções sociais, a providência pode traduzir “um passo adiante e dois passos para trás”.

    Informações Técnicas

    Informações Técnicas
    ID JUS1340
    Price R$ 79,90
    Preço R$ 49,90
    Páginas 224
    Edição 2
    ISBN 9786556803890
    Largura 14,00
    Altura 21,00
    Fechamento 24 de mar. de 2021
    Ano 2021
    Acabamento Brochura
    Disciplina Direito Constitucional
    Tipo TESE/DISSERTAÇÃO/MONOGRAFIA
    Autores Samuel Sales Fonteles
    Livro do dia Não
    dia do cupom vinte

    Sobre os Autores

    Samuel Sales Fonteles

    Promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (1° lugar). Ex-Promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia (1º lugar). Mestre em Direito Constitucional pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). Professor de Direito Constitucional. Membro Efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC).

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      13/12/2023
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      20/10/2023
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      03/10/2023
      Excelente!
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