CONFORME:
• Lei 14.562/2023 – Altera o art. 311 do CP.
• Tema 788 do STF – O termo inicial da prescrição da pretensão executória é o dia em que há o trânsito em julgado para ambas as partes.
• Tema 1.106 do STJ – Veda a unificação no caso de pena alternativa superveniente.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITO PENAL - PARTES GERAL E ESPECIAL NA MEDIDA CERTA PARA CONCURSOS”?
As constantes modificações do Código Penal fazem com que tenhamos que estar atentos a essas alterações, principalmente quanto aos tipos penais. Nesse sentido, mencionamos a inclusão da homotransfobia pelo STF como crime incluído dentro da injúria racial.
Na matéria da abolitio criminis, comentamos a descriminalização do porte para uso de maconha. Merece destaque, ainda, a mudança promovida pela Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023, alterando o crime do artigo 311 do Código Penal.
Também atualizamos a posição do STF quanto à necessidade de representação no crime de estelionato: o Pleno entendeu sobre a necessidade da representação mesmo no caso de processo com denúncia recebida, ressalvada a possibilidade de a representação estar implícita.
Além disso, comentamos a ADPF 995, na qual o STF declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
E, por fim, comentamos a possibilidade de aplicação da pena-base no máximo de acordo com recente entendimento do STJ.