Conforme a REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

CONFORME:
• LC 214/2025 — Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo IS e cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
• Decisões mais recentes dos Tribunais Superiores
INCLUI
• Novos Tributos: CBS, IBS, Imposto Seletivo e Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados
• Novos princípios expressos na Constituição
• Alterações em IPVA, ITCMD, IPTU, IOF, CIDE - Combustíveis, COSIP e Simples Nacional
• Novas imunidades
• Novas regras de repartição de receitas
• Regime Jurídico de Transição
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “DIREITO TRIBUTÁRIO”?
Chegamos à 19ª Edição do nosso “Direito Tributário”. Com exatamente uma edição a cada ano, ele chega à maioridade num momento extraordinário.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, foi estabelecida uma completa reformulação da tributação do consumo no Brasil. Na 18ª Edição desta obra, falei que a mesma Reforma Tributária que alinhava o País a algumas das mais modernas regras de tributação já testadas e aprovadas no mundo desenvolvido, trouxe-me sensações e consequências múltiplas: para o cidadão, a fé e a esperança; para o tributarista, a desconfiança e o acompanhamento das propostas de regulamentação; para o autor, o árduo trabalho de atualizar a obra.
Esse trabalho de atualização, contínuo, incessante e empolgante foi redobrado para a produção desta 19ª Edição. Foi publicada a Lei Complementar 214/2025, regulando vários aspectos da EC 132/2023 e, no seu aspecto mais relevante, instituindo os novos tributos de perfil nacional autorizados pela Reforma (CBS, IBS e Imposto Seletivo). Como decorrência, precisei atualizar, aprofundar e lapidar a maior parte do texto, ainda fresquinho, incluído na atualização passada.
Em face desse admirável mundo novo, ao detalhado estudo do perfil constitucional dos tributos cuja criação foi autorizada pela Emenda Constitucional 132/2023, acrescentei as decisões político-legislativas que foram tomadas no momento da efetiva instituição, concretizada com a publicação da Lei Complementar 214/2025. Essa mesma Lei disciplinou diversos outros aspectos atinentes à nova tributação do consumo e alguns outros não diretamente a elas relacionados, mas que exigiram mudanças no texto desta edição, como algumas alterações nas regras do Simples Nacional, com vigência imediata.
São muitas as novidades, mas tenho certeza que, no início do ano de 2026 – quando, querendo Deus, estarei lançando a 20ª edição desta obra –, a lista de atualizações já será completamente conhecida e entendida por você que adquiriu esta 19ª edição e certamente terá aproveitado a inovação da atualização perene da obra.
Como sempre, agradeço a indispensável ajuda dos leitores de todo o Brasil, que, com suas críticas e sugestões, têm dado uma colaboração incalculável para manter o nosso Direito Tributário atendendo aos anseios de seu exigente público-alvo.