Conteúdo conforme a Nova Lei de Falências
O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis sobre cooperação judiciária
- Resolução 350/2020 do CNJ – Dispõe sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades
POR QUE ESCOLHER O LIVRO COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL?
Talvez não haja tema no Direito processual contemporâneo com tanto potencial transformador da justiça brasileira como a cooperação judiciária nacional. Cooperando para a prática de atos processuais e administrativos, juízes, servidores e outros atores do sistema de justiça podem tornar o Judiciário mais eficiente, tanto no exercício da jurisdição (quando a cooperação se destina à prática de atos em um ou mais processos), quanto no desempenho das tarefas de administração judiciária.
O sistema jurídico brasileiro, e também a doutrina processual, há muito conhecem o princípio da cooperação, do qual se deriva o chamado “processo cooperativo”, e dessas ideias já vinham sendo extraídas diversas consequências da cooperação das partes entre si (p. ex. por negócios processuais) e das partes para com o juiz. Mas até a edição do CPC/2015, o estudo da cooperação entre juízos ficava praticamente restrita aos meios de cooperação internacional. A inovação legislativa dos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil mudou completamente esse cenário, disciplinando a cooperação judiciária no âmbito nacional.
Uma pequena parcela da doutrina visualizou esse potencial, tendo estudado o tema e produzido obras a respeito há alguns anos. A partir daqueles primeiros estudos, com o passar do tempo, foi-se construindo um caldo de compreensão mais sofisticada sobre a cooperação judiciária. O Fórum Permanente de Processualistas Civis dedicou um grupo apenas para discutir o tema e produzir enunciados a respeito.
Por isso, após quase cinco anos de vigência do CPC/2015, animamo-nos para organizar a primeira coletânea sobre o tema, abordando variados aspectos do instituto. Este livro tem uma estrutura pensada em agrupar no início os textos que envolvam aspectos mais gerais e introdutórios do instituto (fundamentos, principiologia, sujeitos envolvidos e sua participação, limites, o papel do CNJ, tipologia das formas e atos de cooperação, atos concertados) seguindo com o impacto no sistema de competências (que passam a ser compartilhadas) até as aplicações específicas da cooperação judiciária (como ela afeta a cognição do juiz, como pode ser importante na descentralização da execução, como vem sendo praticada na Justiça do Trabalho e como pode ser aplicada na tutela coletiva em geral, nos processos estruturais e na recuperação judiciária, dentre muitos outros temas). Ao final, vem anexo com a resolução n.350/2020 do CNJ, que regulamentou a matéria.
Os Coordenadores
AUTORES:
- Alex Lamy de Gouvea
- Alexandre Freitas Câmara
- América Cardoso Barreto Lima Nejaim
- Andréa Presas Rocha
- Antonio do Passo Cabral
- Antônio Gomes de Vasconcelos
- Daniela Bermudes Lino
- Edilton Meireles
- Felipe Barreto Marçal
- Fernanda Vogt
- Fredie Didier Jr
- Gabriela Macedo Ferreira
- Gláucio Maciel Gonçalves
- Guilherme Kronemberg Hartmann
- Gustavo Cavalcanti Lamêgo
- Gustavo Osna
- Isadora Passos Amaral Viana
- José Arthur Castillo de Macedo
- Juliana Melazzi Andrade
- Leandro Fernandez
- Leonardo Carneiro da Cunha
- Maria Gabriela Campos
- Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro
- Murilo Teixeira Avelino
- Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão
- Pedro Fernandes Rohenkohl
- Ricardo Menezes da Silva
- Richard Pae Kim
- Sérgio Cruz Arenhart
- Thaís Amoroso Paschoal
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