Prefácio do Ministro do TCU Antonio Anastasia e do Prof. Dr. José Matias-Pereira
CONTÉM:
• Papel desempenhado pelo Ordenador de Despesas nas organizações públicas.
• Abordagem “consequencialista” sobre a Ordenação de Despesas.
• Atuação do Ordenador de Despesas na gestão da execução orçamentária e financeira. No planejamento, acompanhamento e avaliação do orçamento; na gestão contábil e patrimonial; na gestão contratual; na gestão de convênios e instrumentos congêneres.
• Aspectos fiscais a serem observados pelo ordenador de despesas primário durante e no término de mandato.
CONFORME:
• Lei Complementar 101/2000 (LRF) atualizada pela Lei Complementar 200/2023.
• Lei 13.655/2018 (atualizou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
• Lei 8.429/1992 atualizada pela Lei 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa).
• Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) atualizada pela Lei 14.770/2023.
• Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
• Decreto 93.872/1986.
• Decreto-Lei 200/1967.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “GUIA DE SOBREVIVÊNCIA DO ORDENADOR DE DESPESAS”?
O Guia de Sobrevivência do Ordenador de Despesas é uma obra singular e essencial para todas as servidoras e servidores públicos federais, estaduais e municipais envolvidos na gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e/ou contratual das organizações públicas.
Este livro foi elaborado para apoiar você que detém cargo público que acumula o encargo de ordenador de despesas ou assessora quem desempenha esta função fundamental.
No universo da administração pública, o ordenador de despesas opera nos bastidores dos ministérios, secretarias, órgãos e entidades como o responsável pela "casa de máquinas" da gestão pública, assegurando o funcionamento eficaz e eficiente em meio a um cenário complexo e desafiador. Este guia oferece uma compreensão profunda e prática dos diversos aspectos dessa função vital, trazendo exemplos e jurisprudência.
O Capítulo 1 inicia com uma análise do histórico e papel desempenhado pelo Ordenador de Despesas nas organizações públicas, destacando a importância dessa função e suas responsabilidades essenciais para o bom funcionamento da administração pública. Compreender o histórico e as responsabilidades do ordenador de despesas é crucial para reconhecer a relevância da função e atuar de forma eficaz desde o início de sua jornada profissional.
No Capítulo 2, explora-se a abordagem “consequencialista” sobre a Ordenação de Despesas à luz da LINDB e da Lei de Improbidade Administrativa, oferecendo uma visão crítica sobre como as decisões do ordenador podem impactar a conformidade legal e os riscos associados a possíveis infrações, considerando o posicionamento dos órgãos de controle sobre dolo, erro grosseiro ou erro formal e a repercussão para os envolvidos. Este capítulo ajuda a entender as implicações legais das decisões e a mitigar riscos associados a infrações, garantindo que o ordenador atue dentro dos limites legais e com a devida diligência.
O Capítulo 3 aborda a gestão da execução orçamentária e financeira, fornecendo subsídios sobre operações rotineiras: restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, reconhecimento de dívida sem cobertura contratual, suprimento de fundos e o fracionamento da despesa, gastos com locomoção, ressarcimento ao erário, pagamento antecipado, aplicação da fonte de recursos e emendas impositivas. Conhecer detalhadamente esses procedimentos rotineiros permite uma gestão financeira precisa e eficiente, fundamental para a boa administração dos recursos públicos e a prevenção de infrações.
No Capítulo 4, discute-se o papel do ordenador no planejamento, acompanhamento e avaliação do orçamento, ressaltando a importância em dominar os instrumentos de planejamento, o ciclo orçamentário da LOA, a elaboração da proposta orçamentária conectada com o Plano de Contratações Anual e modelos de avaliação da qualidade do gasto. A capacidade de planejar e avaliar o orçamento de forma eficaz é essencial para a alocação adequada dos recursos e para garantir que as metas e objetivos da administração pública sejam alcançados.
O Capítulo 5 é dedicado à gestão contábil e patrimonial, detalhando o papel do ordenador perante inventário, as demonstrações contábeis e as conformidades. Dominar a gestão contábil e patrimonial assegura a integridade dos registros financeiros e patrimoniais, contribuindo para a transparência e a precisão das informações contábeis.
No Capítulo 6, explora-se a gestão contratual, trazendo conceitos básicos constantes na Lei nº 14.133/2021 e que se conectam ao fluxo da despesa. A compreensão da legislação e dos processos contratuais é crucial para garantir que as contratações públicas sejam realizadas de maneira correta e eficiente, evitando problemas legais e administrativos.
O Capítulo 7 trata da gestão de convênios e instrumentos congêneres, proporcionando orientações sobre a celebração, execução e prestação de contas desses instrumentos considerando os aspectos relacionados à execução da despesa. Gerenciar convênios e outros instrumentos similares com eficácia é essencial para garantir que os recursos sejam utilizados conforme os termos acordados e para prestar contas de forma transparente.
Finalmente, o Capítulo 8 aborda os aspectos fiscais a serem observados pelo ordenador de despesas primário durante e no término de mandato, trazendo os principais tópicos exigidos pela LRF e limites constitucionais, bem como os formatos de prestações de contas existentes. Conhecer as exigências fiscais e de prestação de contas é fundamental para cumprir as obrigações constitucionais e legais inerentes aos governantes eleitos e seu primeiro escalão.
Este guia foi estruturado para ser uma fonte prática e acessível de conhecimento, permitindo que o ordenador de despesas enfrente os desafios diários da sua função com maior segurança e competência. Este livro é uma ferramenta valiosa e busca contribuir para uma administração pública eficiente e transparente.
Boa leitura e sucesso em sua jornada profissional!!!
O autor
Ordenador de Despesas entre 2014 e 2018.