Essa obra discute as transformações de temas relevantes provocadas pela virada tecnológica!

Tem o selo do Conselho de Direito Digital, Transformação e Novas Tecnologias, composto por grandes autores envolvidos nas discussões relacionadas a transformação digital.
ARTIGOS:
• A Investigação Criminal Tecnológica como Atividade Constitucionalmente Vinculada
Higor Vinicius Nogueira Jorge
• Aplicações de IA na Investigação e Persecução Penal: Escopo e Salvaguardas
Patrícia Soares Godoy
• Algoritmos na Persecução Penal: Oportunidades e Riscos
Amanda Maria Mota Tavares
• Provas Digitais e IA Forense: Cadeia de Custódia, Admissibilidade e Explicabilidade
Amanda Maria Mota Tavares
• Decisões Automatizadas e Limites Constitucionais: Motivação e Contraditório Técnico
Líbero Carvalho
• Automação da Decisão Judicial e Limites Constitucionais: o construtivismo crítico como ressignificação da Inteligência Artificial
Luiz Otávio Sales Damasceno
• Direitos Fundamentais diante da Justiça Automatizada
Walter Martins Muller
• Sistemas de Predição de Reincidência e Seletividade Penal Algorítmica
Paula Moura da Silva Dias
• Vieses Algorítmicos e Discriminação Estrutural
Beatriz Souto Orengo
• IA para Detecção de Anomalias: Modelos, Explicabilidade e Falsos Positivos
Bianca Branco
• Política Criminal Baseada em Evidências: Metas, Indicadores e Avaliação
Líbero Carvalho
• Governança Algorítmica e Accountability Institucional na Justiça Criminal
Roberta Cristiane Rocha
• Governança em Compliance Digital para Inteligência Artificial
Claudia da Costa Bonard de Carvalho
• Políticas Públicas e Regulação da IA no Brasil
Amanda Maria Mota Tavares
• Experiências Internacionais em IA e Justiça Criminal
Carlos Afonso Gonçalves da Silva
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DIREITO PENAL E JUSTIÇA CRIMINAL”?
A inteligência artificial não chegou ao Direito Penal com aviso prévio. Ela se instalou progressivamente — primeiro nas bordas do sistema, classificando documentos e organizando dados, depois no coração das instituições, sugerindo penas, avaliando riscos de reincidência e identificando suspeitos em multidões. Essa transição silenciosa é o que torna urgente a reflexão que esta obra propõe.
Esta coletânea reúne quinze capítulos de autores com formações e perspectivas diversas — Delegados, Promotores, advogados, acadêmicos e especialistas em segurança pública —, unidos por uma preocupação comum: compreender o que a inteligência artificial significa para o direito penal, para a justiça criminal e para os direitos fundamentais das pessoas que transitam pelo sistema.
O capítulo introdutório, “A Investigação Criminal Tecnológica como Atividade Constitucionalmente Vinculada”, abre a obra com uma premissa indispensável: a tecnologia amplia os meios de investigação, mas não amplia, por si só, os poderes do Estado. A investigação criminal tecnológica, ainda que apoiada por inteligência artificial, análise de vínculos, reconhecimento de padrões, extração de dados, biometria, fontes abertas ou cruzamento de bases informacionais, permanece submetida à Constituição, à legalidade, à proporcionalidade, à reserva de jurisdição quando exigida, à cadeia de custódia e ao controle posterior dos atos que afetem direitos fundamentais.
Esse capítulo introdutório cumpre função estruturante. Ele delimita o eixo jurídico da obra ao sustentar que a eficiência investigativa somente é legítima quando subordinada ao método, à rastreabilidade, à supervisão humana qualificada e ao controle de vieses.
Há um fio que atravessa todos os capítulos e que constitui, a meu ver, a tese central desta obra: a tecnologia não é neutra, e a neutralidade que ela aparenta é exatamente o mecanismo pelo qual injustiças antigas ganham nova legitimidade. A função desta coletânea não é rejeitar a inteligência artificial da justiça criminal. É algo mais difícil: exigir que ela seja utilizada com método, transparência, supervisão humana qualificada e plena compatibilidade com as garantias constitucionais. A eficiência só é legítima quando servil à justiça — nunca o contrário.
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