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    Repercussões do Novo CPC - v.18 - Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais (2019)

    • Páginas: 432
    • Disciplina: Direito Processual Civil
    • Coleção: Repercussões do Novo CPC,
    • Edição: 1
    • Ano: 2019
    • Acabamento: Brochura
    • Lançamento: 04/04/2019

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    POR QUE ESCOLHER O JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS?

     

    É com muito orgulho que apresentamos ao público a obra coletiva "Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais", que integra a Coleção "Repercussões do Novo CPC" da Editora Juspodivm.

    A ideia de um procedimento diferenciado para as causas de menor valor foi implantada no Brasil com a aprovação da Lei nº 7.244/1984, que dispôs sobre a criação e o funcionamento dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, para o julgamento de causas cujo valor não superasse 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Em 1995, foi aprovada a Lei nº 9.099, que, em cumprimento aos arts. 98, inciso I e 24, inciso X, da Constituição Federal, revogou a Lei nº 7.244/1984 e criou os Juizados Especiais Cíveis, apenas em âmbito estadual e para pessoas jurídicas de direito privado. A competência foi elevada para as causas cujo valor não excedesse a quarenta salários mínimos, além de abranger outras matérias aí previstas.

    A Lei nº 10.259/2001 criou os Juizados Especiais Federais no âmbito da Justiça Federal, com competência para processar causas com a presença da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, até o valor de sessenta salários mínimos.

    Após a experiência exitosa das legislações anteriores, foi promulgada a Lei nº 12.153/2009, que dispôs sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, também com alçada de até sessenta salários mínimos, e prevendo como réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Nota-se, portanto, uma tendência histórica de crescimento acelerado dos juizados especiais, com ampliação do valor das causas que deve processar, bem como com uma expansão da competência para abranger as pessoas jurídicas de direito público federal e estadual. Tudo isso a demonstrar a necessidade progressiva de estudos e reflexões da doutrina sobre o referido sistema especial.

    E, dentre as questões pungentes que a práxis impõe aos usuários do sistema dos juizados especiais, sobressai a que se refere aos limites de aplicação do CPC ao referido sistema.

    O art. 27 da Lei nº 12.153/2009 foi o primeiro a prever, de forma expressa, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no âmbito dos juizados especiais: "Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001".

    Posteriormente, o art. 1.046, § 2º do CPC/2015 reforçou essa ideia, quando passou a prever: "Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.".

    Assim, é fundamental descortinar, em cada situação concreta vivida no sistema dos juizados especiais, a aplicabilidade ou não do CPC/2015 e de seus princípios, normas e institutos.

    A Editora Juspodivm, vislumbrando a relevância dessa temática, encampou o projeto desta obra, que trata, dentre outros temas relacionados à aplicação do CPC/2015 nos juizados especiais, dos seguintes: a contagem dos prazos processuais em dias úteis; a dinamização do ônus da prova; o incidente de resolução de demandas repetitivas; a necessidade de motivação das sentenças; a execução; a competência; o cabimento da reclamação; a instrução probatória; a possibilidade de flexibilização procedimental; a recorribilidade das decisões interlocutórias e seu regime de preclusões.

    Cumpre ressaltar que os comentários que compõem a presente obra foram elaborados por representantes dos mais variados órgãos e carreiras da área jurídica, fato que enriqueceu sobremaneira o livro, tornando-o mais plural e com interessantes reflexões e críticas sobre os temas nela versados.

    Os coordenadores agradecem à Editora Juspodivm pela confiança neles depositada e congratulam todos os coautores desta obra pela excelência do trabalho realizado.

    Barbacena/Brasília/Recife, fevereiro de 2019.

    Os coordenadores
    Augusto Vinícius Fonseca e Silva
    Frederico Augusto Leopoldino Koehler
    Renata Cortez Vieira Peixoto


    AUTORES

    Ana Karenina Silva Ramalho Andrade
    Augusto Vinícius Fonseca e Silva
    Bianca Lopes Rodrigues
    Bianca Mendes Pereira Richter
    Cecília Rodrigues Frutuoso Hildebrand
    Erick Cavalcanti Linhares Lima
    Esdras Silva Pinto
    Frederico Augusto Leopoldino Koehler
    Geisa Rosignoli Neiva
    Humberto Santarosa de Oliveira
    Juliane Penteado Santana
    Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira
    Karina Veloso Gangana Tanure
    Lilian Maciel Santos
    Lucas Gabriel Rodrigues Alves
    Luiz Bispo da Silva Neto
    Luiza Maria Moraes Mello Santos
    Marco Aurélio Ventura Peixoto
    Maurício Ferreira Cunha
    Neanderson Martins Ramos
    Paulo Mitsuru Shiokawa Neto
    Priscilla Rolim de Almeida
    Renata Cortez Vieira Peixoto
    Robson Renault Godinho
    Rodrigo Frantz Becker

    Data de Fechamento: 08/04/2019

    Informações Técnicas

    Informações Técnicas
    ID JUS0234
    Price R$  99,90
    Preço R$  64,90
    Páginas 432
    Edição 1
    ISBN 9788544227169
    Largura 17,00
    Altura 24,00
    Ano 2019
    Acabamento Brochura
    Disciplina Direito Processual Civil
    Coleção Repercussões do Novo CPC
    Tipo OBRA COLETIVA
    Autores Augusto Vinícius Fonseca E Silva, Frederico Augusto Leopoldino Koehler, Renata Cortez
    Livro do dia Não
    dia do cupom trinta

    Sobre os Autores

    Frederico Augusto Leopoldino Koehler

    Juiz Federal. Professor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Mestre em Direito pela UFPE. Membro e Secretário-Geral Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro e Diretor da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO. Presidente do Conselho Editorial da Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco.

    Renata Cortez

    Registradora Civil e Tabeliã no Estado de Pernambuco.  Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP/PE. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP/PE. Professora das Especializações em Direito Processual Civil da UFPE, do IAJUF/UNIRIOS e da Esmatra VI. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo - ANNEP.  Coordenadora da Pós-Graduação em Advocacia Extrajudicial do IAJUF/Unirios. Professora do CERS.

    Augusto Vinícius Fonseca e Silva

    Juiz de Direito em Minas Gerais; pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela UNESA-RJ; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). É autor de uma obra extremamente interessante e controversa sobre “A prova psicográfica no Direito Processual brasileiro” (Editora Lumen Juris, 2017, 2.ª edição), além de co-autor/co-coordenador das obras “Juizados Especiais – Homenagem em Desembargador José Fernandes Filho” (Editora Del Rey, 2011) e “Juizados Especiais – Coleção Repercussões do novo Código de Processo Civil" (Editora JusPodivm, 2015). Além disso, publicou vários artigos jurídicos em diversos periódicos e diversas revistas especializadas.

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