POR QUE ESCOLHER O JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS?
É com muito orgulho que apresentamos ao público a obra coletiva "Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais", que integra a Coleção "Repercussões do Novo CPC" da Editora Juspodivm.
A ideia de um procedimento diferenciado para as causas de menor valor foi implantada no Brasil com a aprovação da Lei nº 7.244/1984, que dispôs sobre a criação e o funcionamento dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, para o julgamento de causas cujo valor não superasse 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Em 1995, foi aprovada a Lei nº 9.099, que, em cumprimento aos arts. 98, inciso I e 24, inciso X, da Constituição Federal, revogou a Lei nº 7.244/1984 e criou os Juizados Especiais Cíveis, apenas em âmbito estadual e para pessoas jurídicas de direito privado. A competência foi elevada para as causas cujo valor não excedesse a quarenta salários mínimos, além de abranger outras matérias aí previstas.
A Lei nº 10.259/2001 criou os Juizados Especiais Federais no âmbito da Justiça Federal, com competência para processar causas com a presença da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, até o valor de sessenta salários mínimos.
Após a experiência exitosa das legislações anteriores, foi promulgada a Lei nº 12.153/2009, que dispôs sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, também com alçada de até sessenta salários mínimos, e prevendo como réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Nota-se, portanto, uma tendência histórica de crescimento acelerado dos juizados especiais, com ampliação do valor das causas que deve processar, bem como com uma expansão da competência para abranger as pessoas jurídicas de direito público federal e estadual. Tudo isso a demonstrar a necessidade progressiva de estudos e reflexões da doutrina sobre o referido sistema especial.
E, dentre as questões pungentes que a práxis impõe aos usuários do sistema dos juizados especiais, sobressai a que se refere aos limites de aplicação do CPC ao referido sistema.
O art. 27 da Lei nº 12.153/2009 foi o primeiro a prever, de forma expressa, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no âmbito dos juizados especiais: "Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001".
Posteriormente, o art. 1.046, § 2º do CPC/2015 reforçou essa ideia, quando passou a prever: "Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.".
Assim, é fundamental descortinar, em cada situação concreta vivida no sistema dos juizados especiais, a aplicabilidade ou não do CPC/2015 e de seus princípios, normas e institutos.
A Editora Juspodivm, vislumbrando a relevância dessa temática, encampou o projeto desta obra, que trata, dentre outros temas relacionados à aplicação do CPC/2015 nos juizados especiais, dos seguintes: a contagem dos prazos processuais em dias úteis; a dinamização do ônus da prova; o incidente de resolução de demandas repetitivas; a necessidade de motivação das sentenças; a execução; a competência; o cabimento da reclamação; a instrução probatória; a possibilidade de flexibilização procedimental; a recorribilidade das decisões interlocutórias e seu regime de preclusões.
Cumpre ressaltar que os comentários que compõem a presente obra foram elaborados por representantes dos mais variados órgãos e carreiras da área jurídica, fato que enriqueceu sobremaneira o livro, tornando-o mais plural e com interessantes reflexões e críticas sobre os temas nela versados.
Os coordenadores agradecem à Editora Juspodivm pela confiança neles depositada e congratulam todos os coautores desta obra pela excelência do trabalho realizado.
Barbacena/Brasília/Recife, fevereiro de 2019.
Os coordenadores
Augusto Vinícius Fonseca e Silva
Frederico Augusto Leopoldino Koehler
Renata Cortez Vieira Peixoto
AUTORES
Ana Karenina Silva Ramalho Andrade
Augusto Vinícius Fonseca e Silva
Bianca Lopes Rodrigues
Bianca Mendes Pereira Richter
Cecília Rodrigues Frutuoso Hildebrand
Erick Cavalcanti Linhares Lima
Esdras Silva Pinto
Frederico Augusto Leopoldino Koehler
Geisa Rosignoli Neiva
Humberto Santarosa de Oliveira
Juliane Penteado Santana
Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira
Karina Veloso Gangana Tanure
Lilian Maciel Santos
Lucas Gabriel Rodrigues Alves
Luiz Bispo da Silva Neto
Luiza Maria Moraes Mello Santos
Marco Aurélio Ventura Peixoto
Maurício Ferreira Cunha
Neanderson Martins Ramos
Paulo Mitsuru Shiokawa Neto
Priscilla Rolim de Almeida
Renata Cortez Vieira Peixoto
Robson Renault Godinho
Rodrigo Frantz Becker
Data de Fechamento: 08/04/2019