CONTÉM:
• Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho
• Tratado de Marraqueche
• Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência
• Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
• Agenda 2030
• Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - TIP
• Declaração Sociolaboral do Mercosul
• Princípios de Yogyakarta
• Recomendação 143 da Organização Internacional do Trabalho
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “LEGISLAÇÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO E DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS”
No ano de 2017, presenciamos uma série de escaramuças que tumultuaram o rol de proteção dos direitos trabalhistas. A malfadada reforma trabalhista trouxe retrocesso jurídico e social para a vida dos trabalhadores e operadores do direito. Quase seis anos depois, os reflexos desta alteração ainda refletem negativamente na sociedade, e, juntamente com as tragédias decorrentes da pandemia de COVID-19, o cenário acentuou a necessidade de voltarmos nosso olhar mais atento à pessoa humana em seu sentido mais amplo.
Desde a primeira edição, na nossa primeira “nota do organizador”, portanto, mais de 7 anos antes da sobredita reforma, já ressaltávamos que “Os direitos sociais se expandiram de tal modo que a proteção interna dos direitos fundamentais ganhou o reforço da proteção internacional. Esse processo de integração entre Estados e organizações internacionais deflagrou um processo de internacionalização e universalização dos direitos sociais. A expressão de origem francesa bloco de constitucionalidade consiste em considerar como constitucional todo e qualquer preceito, positivado ou não, de conteúdo constitucional, como integrante de um grande bloco com força constitucional, ainda que não seja formalmente constituição. Assim, o estudo dos tratados internacionais torna-se essencial para se entender esta ampliação do parâmetro de constitucionalidade para além das normas e princípios constantes das leis constitucionais escritas”.
Nesta edição, foi inserida a Convenção 187 – Convenção sobre o quadro promocional para a segurança e a saúde no trabalho –, a qual, apesar de não ratificada pelo Brasil, foi incluída como Convenção fundamental pela 110ª Conferência Internacional do Trabalho a partir da inclusão da “saúde e segurança no trabalho” como princípio e direito fundamental no trabalho. Ademais, ante a relevância da temática, incluímos ainda: o Tratado de Marraqueche e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, ambos ratificados no Brasil com status de Emenda Constitucional. Por fim, atendendo aos pedidos dos leitores e, principalmente, para que tenham o material mais completo possível para a realização dos concursos na área trabalhista, incluímos o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, a Agenda 2030, a Lista TIP, a Declaração Sociolaboral do Mercosul, Princípios de Yogyakarta e a Recomendação 143 da OIT - sobre proteção e facilidades a serem dispensadas a representantes de trabalhadores na empresa.
Mais uma vez venho pedir que enviem críticas e sugestões para o aperfeiçoamento do livro.
Bons estudos!
Outubro de 2023.