POR QUE ESCOLHER O LIVRO “LEI ANTIFACÇÃO COMENTADA”?
Há momentos em que a legislação penal deixa de ser apenas técnica jurídica e passa a ser um diagnóstico do tempo. A Lei nº 15.358/2026 — conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann — é um desses momentos. Ela nasce de uma realidade que o Brasil não pode mais ignorar: facções criminosas que deixaram de ser apenas grupos que cometem crimes e passaram a exercer, em territórios concretos e sobre populações reais, funções de governo paralelo, com domínio territorial, controle econômico e capacidade de intimidar o próprio Estado.
A resposta legislativa foi dura. Novos tipos penais, penas de até quarenta anos com causas de aumento que podem dobrá-las, vedação de benefícios clássicos da execução, ação civil autônoma de perdimento de bens, alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal. A lei entrou em vigor em meio a um ambiente político que cobrava respostas rápidas, e isso, por si só, já seria razão suficiente para uma leitura cuidadosa, crítica e tecnicamente fundada.
Foi precisamente isso que motivou a elaboração desta obra.
Reunimos aqui oito autores — Delegados de Polícia, professores universitários e pesquisadores de diferentes regiões do país — para comentar a Lei nº 15.358/2026 de forma prática e sistemática, artigo por artigo, com atenção ao direito positivo, à jurisprudência consolidada e às controvérsias que a nova lei inevitavelmente gerou. A proposta não foi produzir um catálogo de opiniões, mas uma obra coesa, capaz de orientar o operador do direito que precisa aplicar ou questionar a lei no dia a dia — seja na investigação policial, no processo penal, na defesa técnica ou no controle judicial.
A obra também não silencia sobre os riscos. Tipos penais abertos, a possibilidade concreta de penas que equivalem à prisão perpétua, a punibilidade de atos preparatórios, as restrições ao Tribunal do Júri em homicídios conexos, a pressão política que acompanhou a tramitação legislativa — tudo isso é examinado com honestidade, sem pretensão de elogiar o que exige crítica. O leitor encontrará nesta obra tanto análise favorável às inovações quanto argumentação contrária às inconstitucionalidades apontadas, com indicação dos caminhos que a jurisprudência provavelmente percorrerá.
A Lei Antifacção ainda é nova. Suas controvérsias mal começaram a ser enfrentadas. Esta obra é uma contribuição ao debate que vem pela frente — e espero que seja uma contribuição útil.
Autor e coordenador de dezenas de obras jurídicas publicadas pela Editora Juspodivm.
Delegado de Polícia (Polícia Civil do Estado de São Paulo).
Professor concursado da Academia de Polícia (Acadepol/SP).
Mestre em Educação pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).
Graduado em Direito pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba (UniToledo/SP).
Possui pós-graduação em Polícia Comunitária (Unisul), Repressão e Prevenção à Corrupção (Faculdade Estácio), VANTs e Drones: Legislação, Planejamento e Aplicações (Uniminas), Cybercrime e Cybersecurity: Prevenção e Investigação de Crimes Digitais (Uniminas) e Investigação Digital (WB Educação).
É titular da Cadeira nº 30 da Academia de Ciências, Artes e Letras dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e Diretor de Relações Institucionais da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (gestão 2024-2026).
É membro da Associação Internacional de Informática Forense (ASIIF) e da Associação Internacional de Investigação de Crimes de Alta Tecnologia (HTCIA), atuando como docente em programas de pós-graduação e em formações especializadas voltadas à inteligência cibernética e à investigação criminal tecnológica, incluindo participações em ações formativas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Entre 2017 e 2025, foi reconhecido, em nove edições consecutivas, na categoria “Jurídica”, entre os “Melhores Delegados de Polícia do Brasil”, segundo o Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social.
Em 2015, criou a disciplina Investigação Criminal Tecnológica, de enfoque prático, para integrar tecnologia e metodologia policial na produção de prova em qualquer tipo de crime, com competências em OSINT, geointeligência, análise de dados, rastreamento digital, reconstrução de trajetórias, gestão de evidências e IA responsável, com foco em rastreabilidade e robustez probatória.
Site: www.higorjorge.com.br
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