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    Lei de Arbitragem Comentada (2026)

    • Páginas: 552
    • Disciplina: Direito Processual Civil
    • Edição: 5
    • Ano: 2026
    • Acabamento: Brochura
    • Lançamento: 24/10/2025
    15/06/2025
    100%
    Livro bem didático. Explora as controversas doutrinárias e traz bons parâmetros para a melhor compreensão da L.A.

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    Prefácio: Ministro Luis Felipe Salomão

    POR QUE ESCOLHER O LIVRO “LEI DE ARBITRAGEM COMENTADA”? 

    Nesta edição, fizemos várias atualizações e ampliações, bem como sistematizamos diversos tópicos. Dentre eles destacamos, a título exemplificativo:

    i)    Inserimos resumo da decisão do Supremo Tribunal Federal, de 1917, que manteve a indenização fixada em sentença arbitral, da qual faziam parte o Dr. Werneck e o Estado de Minas Gerais, com atuação de Rui Barbosa como advogado;

    ii)    Acrescentamos decisão do Supremo Tribunal Federal reafirmando a constitucionalidade da arbitragem em Ação Direta de Inconstitucionalidade;

    iii)    Comentamos julgado do Tribunal de Justiça aplicando o princípio da competência-competência em caso, mesmo diante da alegação de alto custo do procedimento arbitral;

    iv)    Acrescentamos julgado sobre a aplicação do dever de boa-fé objetiva na etapa pré-contratual;

    v)    Comentamos julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que a alegação de ausência de recursos para o custeio do processo arbitral não afasta a convenção, aplicando-se o princípio da competência-competência;

    vi)    Ampliamos o trecho sobre a validade de cláusula compromissória em contrato de franquia, trazendo novo julgado da Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo;

    vii)    Acrescentamos posicionamento acerca da exigência de demonstração de representatividade adequada para as associações na arbitragem coletiva;

    viii)    No tópico sobre arbitragem nas locações de imóveis urbanos, incluímos julgado sobre o despejo determinado pelo árbitro;

    ix)    Na arbitragem trabalhista, apresentamos posicionamento doutrinário no sentido do cabimento desta modalidade de solução de conflitos;

    x)    Acrescentamos doutrinas atuais sobre arbitragem e Administração Pública, onde comentamos recente pesquisa sobre tempo de duração, atores da arbitragem (árbitros e advogados), conteúdo da arbitragem (setores, valores, objetos, resultados e acordos) e quais Câmaras. Também inserimos julgados do Superior Tribunal de Justiça. Ampliamos a fundamentação sobre a arbitrabilidade da caducidade. Comentamos julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido da inarbitrabilidade de reequilíbrio contratual com a Administração Pública em contrato de autarquia, em total incompatibilidade com a doutrina e jurisprudência.

    xi)    Incluímos julgado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a inclusão de cláusula arbitral em estatuto de associação, aprovada em assembleia, não se equipara a contrato de adesão;

    xii)    Salientamos posicionamento no sentido de que o local físico onde estão os árbitros no momento da prolação da sentença não acarreta a invalidade do ato, salvo se previsto em convenção;

    xiii)    Discorremos sobre o termo de referência da perícia, com propostas de seu conteúdo;

    xiv)    Citamos julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que, constituído o Tribunal Arbitral, os honorários sucumbenciais na tutela de urgência, deferida pelo Judiciário, serão fixados na arbitragem, extinguindo-se a ação após a constituição do Tribunal Arbitral;

    xv)    Acrescentamos julgado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo do art. 22, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, deve ser contado em dias úteis; 

    xvi)    Incluímos julgado do Tribunal de Justiça sobre a inexistência de cerceamento de defesa, diante do indeferimento de perícia contábil, aplicando-se o livre convencimento do árbitro;

    xvii) Incluímos julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o valor da causa na ação anulatória de sentença arbitral;

    xviii)    Acrescentamos julgado do Superior Tribunal de Justiça, definindo que o improvimento do pedido de esclarecimentos interrompe o prazo decadencial da ação anulatória;

    xix) Incluímos julgado do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da impossibilidade de adoção de regime diverso do precatório nas sentenças arbitrais contra Fazenda Pública, citando doutrina em sentido contrário. 

    Como houve o decurso de curto lapso de tempo entre a quarta edição e esta, ressaltamos que naquela incluímos mais de quarenta itens entre ampliações e atualizações. 

    Salientamos que, como sempre, estamos à disposição para receber críticas e sugestões, visando ao aprimoramento da nossa pesquisa e do nosso trabalho, que conta com mais de 1500 notas de rodapé.

    Informações Técnicas

    Informações Técnicas
    ID JUS4722
    Price R$  129,90
    Preço R$  99,90
    Páginas 552
    Edição 5
    ISBN 9788544265338
    Largura 16,00
    Altura 23,00
    Fechamento 1 de out. de 2025,
    Ano 2026
    Acabamento Brochura
    Disciplina Direito Processual Civil
    Tipo CODIGOS COMENTADOS
    Autores Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, Matheus Lins Rocha, Olavo Alves Ferreira
    Livro do dia Não

    Sobre os Autores

    Olavo Alves Ferreira

    Procurador do Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Professor do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da UNAERP. Professor convidado de cursos de pós-graduação (PUC-COGEAE, Faculdade Baiana de Direito, IDP-SP, Escola Paulista da Magistratura, ESPGE-SP, USP-FDRP, dentre outras). Membro de listas de árbitros de diversas Instituições Arbitrais. Foi membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Coordenador Acadêmico do Canal Arbitragem.

    Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira

    Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Professora dos Cursos de Especialização da Escola Paulista da Magistratura (TJ-SP). Membro da 1ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil.

    Matheus Lins Rocha

    Assessor de Desembargador – TJBA. Coordenador de Direito e Professor da UNIFACS. Pós-doutorando em Direitos Humanos pela Universidad de Salamanca. Doutor (UFBA) e Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas (UNIFACS/Com research stay na Universidad de Salamanca-ES). Pós-graduado em Direitos Humanos (Universidade de Coimbra-PT) e Direito da Arbitragem (Universidade de Lisboa-PT). Possui formação em Arbitragem, Negociação e Mediação (FGV).

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      12/02/2026
      EXCELENTE
      Livro chegou super rápido, antes da data prevista. O conteúdo é esclarecedor para o tema.

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      03/11/2025
      Um clássico da arbitragem brasileira
      O livro dos Profs. Olavo, Débora e Matheus - já na sua 5ª edição - é um clássico para estudantes e profissionais da arbitragem! Recomendo!

    3. 100%
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      15/06/2025
      Excelente livro
      Livro bem didático. Explora as controversas doutrinárias e traz bons parâmetros para a melhor compreensão da L.A.

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      15/06/2025
      Excelente
      Excelente

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      02/11/2023
      Lei de Arbitragem Comentada (2023)
      Muito Bom!

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