O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Noções de Direito Sanitário
- Questões de concursos das áreas do Direito e das Ciências da Saúde
CONFORME:
- Lei Complementar 141/2012 - Valores mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde
- Decreto 7.508/2011 - Organização do SUS, planejamento e assistência à saúde
- Jurisprudência do STF e do STJ
CONHEÇA A COLEÇÃO:
A Coleção Leis Especiais para Concursos (clique aqui) tem como objetivo preparar os candidatos para os principais certames do país.
Pela experiência adquirida ao longo dos anos, dando aulas nos principais cursos preparatórios do país, percebi que a grande maioria dos candidatos lê apenas as leis especiais, deixando os manuais para as matérias mais cobradas, como constitucional, administrativo, processo civil, civil, etc. Isso ocorre pela falta de tempo do candidato ou porque faltam no mercado livros específicos (para concursos) em relação a tais leis.
Nesse sentido, a Coleção Leis Especiais para Concursos (clique aqui) tem a intenção de suprir uma lacuna no mercado, preparando os candidatos para questões relacionadas às leis específicas, que vêm sendo cada vez mais contempladas nos editais.
Em vez de somente ler a lei seca, o candidato terá dicas específicas de concursos em cada artigo (ou capítulo ou título da lei), questões de concursos mostrando o que os examinadores estão exigindo sobre cada tema e, sobretudo, os posicionamentos do STF, STJ e TST (principalmente aqueles publicados nos informativos de jurisprudência). As instituições que organizam os principais concursos utilizam os informativos e as notícias (publicados na página virtual de cada tribunal) para elaborar as questões de concursos. Por isso, a necessidade de se conhecer (e bem!) a jurisprudência dos tribunais superiores.
Assim, o que se pretende com a presente coleção é preparar o leitor, de modo rápido, prático e objetivo, para enfrentar as questões de prova envolvendo as leis específicas.
Boa sorte!
Leonardo de Medeiros Garcia
COMO O DIREITO À SAÚDE É COBRADO NOS CONCURSOS?
Quando se pensa em “direito à saúde” e “concursos públicos”, é preciso dar atenção a uma peculiaridade, cujos reflexos aparecerão na forma de estudos e nas questões mais frequentemente cobradas pelas bancas. Trata-se da área ou cargo público para os quais o concurso está sendo prestado, pois o direito à saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) são conteúdos tanto dos concursos públicos para as carreiras jurídicas quanto dos concursos públicos para as diversas profissões da área da saúde.
Dito isso, o que normalmente se vê é que os concursos públicos para as carreiras jurídicas dão mais atenção às normas constitucionais sobre o direito à saúde e SUS, enquanto nas provas da área da saúde é mais comum que seja cobrado o conhecimento sobre a legislação específica, sobretudo as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990. Além disso, é possível identificar uma presença crescente de questões que demandam o conhecimento da jurisprudência do STF e do STJ nos concursos da área do Direito; ao passo que, nas carreiras da área da saúde, é importante dominar os principais conceitos de algumas políticas públicas e atores do setor – saúde indígena, assistência terapêutica, Comissões Intergestores, Conselhos e Conferências de Saúde.
Nos concursos jurídicos, os artigos cobrados são o art. 6º e os arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Além deles, vale estar atendo para os leading cases do Supremo Tribunal Federal, os precedentes firmados nos casos de repercussão geral (STF) e recursos especiais repetitivos (STJ), bem como a temática da aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços de saúde. Na área da saúde, o conteúdo mais comum nas questões envolve os seguintes dispositivos da Lei nº 8.080/1990: art. 2º (saúde como direito fundamental e como dever); art. 3º (fatores determinantes e condicionantes da saúde); art. 4º (conceito de SUS); art. 6º (campo de atuação do SUS); art. 7º (princípios e diretrizes do SUS); art. 8º (organização do SUS); art. 9º (direção única); art. 14-A (Comissões Intergestores); arts. 15 a 18 (competências comuns e específicas de cada ente); arts. 19-A a 19-H (Subsistema de Atenção à Saúde Indígena); arts. 19-M a 19-U (assistência terapêutica e incorporação de tecnologias ao SUS); arts. 20 a 26 (assistência à saúde prestada pela iniciativa privada).
Quanto à Lei nº 8.142/1990, o conteúdo mais cobrado é o art. 1º, sobretudo quanto às características e distinções entre as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Outrossim, vale conferir as definições trazidas pelo art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, que frequentemente são cobradas nas provas; também são comuns questões sobre os arts. 8º e 9º (hierarquização), arts. 15 a 17 (planejamento em saúde), art. 20 (integralidade), arts. 21 e 22 (RENASES), arts. 25 e 26 (RENAME), art. 32 (objeto de pactuação pelas Comissões Intergestores), e arts. 33 a 36 (COAPS).
Importa dizer, por fim, que embora seja importante lembrar o texto normativo, especialmente dos artigos da Constituição e da Lei nº 8.080/1990 indicados anteriormente, as questões mais recentes dos concursos públicos não têm exigido essa “memorização”, exigindo um conhecimento mais amplo das normas como um todo.
Esperamos que essas “dicas” possam auxiliar nos estudos e na preparação para as provas. Boa sorte a todos e muito sucesso pela frente!!
Mariana Filchtiner Figueiredo
Fechamento: 06.05.19