Lei n.º 8.987/95
O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Comentários a todos os dispositivos legais
- Dicas para realização de provas
- Questões de concursos
- Jurisprudência do STF e STJ selecionadas
CONHEÇA A COLEÇÃO:
A Coleção Leis Especiais para Concursos (clique aqui) tem como objetivo preparar os candidatos para os principais certames do país.
Pela experiência adquirida ao longo dos anos, dando aulas nos principais cursos preparatórios do país, percebi que a grande maioria dos candidatos lê apenas as leis especiais, deixando os manuais para as matérias mais cobradas, como constitucional, administrativo, processo civil, civil, etc. Isso ocorre pela falta de tempo do candidato ou porque faltam no mercado livros específicos (para concursos) em relação a tais leis.
Nesse sentido, a Coleção Leis Especiais para Concursos (clique aqui) tem a intenção de suprir uma lacuna no mercado, preparando os candidatos para questões relacionadas às leis específicas, que vêm sendo cada vez mais contempladas nos editais.
Em vez de somente ler a lei seca, o candidato terá dicas específicas de concursos em cada artigo (ou capítulo ou título da lei), questões de concursos mostrando o que os examinadores estão exigindo sobre cada tema e, sobretudo, os posicionamentos do STF, STJ e TST (principalmente aqueles publicados nos informativos de jurisprudência). As instituições que organizam os principais concursos utilizam os informativos e as notícias (publicados na página virtual de cada tribunal) para elaborar as questões de concursos. Por isso, a necessidade de se conhecer (e bem!) a jurisprudência dos tribunais superiores.
Assim, o que se pretende com a presente coleção é preparar o leitor, de modo rápido, prático e objetivo, para enfrentar as questões de prova envolvendo as leis específicas.
Boa sorte!
Leonardo de Medeiros Garcia
COMO A LEI 8.987/95 (LEI GERAL DAS CONCESSÕES E PERMISSÕES) É COBRADA EM CONCURSOS?
A Lei Geral de Concessões e Permissões de Serviços Públicos é uma lei que normalmente está “oculta” nos editais de concursos públicos. Devemos ter muito cuidado com isso.Qualquer edital que faça uma simples menção ao assunto “Serviços Públicos” está indiretamente informando a possibilidade (grande, aliás) de que a Lei 8.987/95 seja cobrada. Por ser uma lei de regulamentação de assunto específico, não há necessidade de sua expressa aparição em editais.
O assunto Serviços Públicos e, consequentemente, a lei 8.987/95 costuma ser cobrado nos mais diversos concursos públicos do Brasil, seja nível médio ou superior, principalmente nos concursos para as Autarquia (Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais), Órgãos Públicos, Tribunais, Magistratura e Procuradorias.
Dentre os diversos artigos da Lei, podemos destacar como os mais cobrados (através de uma análise minuciosa dos últimos concursos realizados em todos Brasil): art. 2º (Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES), art. 6º (Capítulo II – DO SERVIÇO ADEQUADO), arts. 9º a 13 (Capítulo IV – DA POLÍTICA TARIFÁRIA), arts. 23-A e 25 (Capítulo VI – DO CONTRATO DE CONCESSÃO), arts. 32 a 34 (Capítulo IX – DA INTERVENÇÃO), arts. 35 a 39 (Capítulo X – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO) e art. 40 (Capítulo XI – DAS PERMISSÕES).
Os arts. 14, 15 e 18-A (Capítulo V – DA LICITAÇÃO) são cobrados com uma incidência menor, mas devem ser considerados dispositivos de conhecimento essencial.
Dentre todos os artigos destacados acima, encontramos com maior incidência especificamente os arts. 2º (Conceitos de Concessão e Permissão de Serviços Públicos), 6º (Princípios dos Serviços Públicos), 11 (Fontes alternativas de renda), 23-A (Arbitragem no Contrato de Concessão), 25 (Responsabilidade da Concessionária) 33 (Procedimento de Intervenção), 35 (Formas de Extinção do Contrato de Concessão), 36 (Reversão) e 40 (Permissão de Serviço Público). Como a grande maioria das questões sobre Serviços Públicos apresenta casos concretos para serem analisados, é essencial o conhecimento da literalidade da lei e o entendimento de sua aplicação efetiva nos contratos.
Fechamento: 01.08.19