Manual de Direito do Consumidor - À Luz da Jurisprudência do STJ (2021)
16ª Edição
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Manual de Direito do Consumidor - À Luz da Jurisprudência do STJ (2021)
16ª Edição
- Páginas: 656
- Edição: 16a
- Ano: 2021
- ISBN: 978-65-5680-321-0
- Dimensões: 17x24cm
- ID: JUS1250
Descrição
O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Centenas de questões de concursos (ao final de cada capítulo e também ao final do livro)
- Resumo ao final de cada capítulo
- Conteúdo dos Informativos dos tribunais superiores inseridos ao longo da doutrina
- Mais de 1.500 acórdãos dos tribunais superiores
CONFORME:
- Lei 14.016/2020 – Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e possibilita a doação do excedente para o consumo humano
- Lei 14.034/2020 – Estabelece medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da COVID-19
- Lei n. 14.046/2020 – Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano
POR QUE ESCOLHER O "MANUAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR - À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ (2021)"?
Em termos legislativos, não tivemos em 2020 alterações significativas nas relações de consumo. A Lei n. 14.010/2020 previu em seu art. 8º: “Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos”. A previsão normativa ocorreu por conta da pandemia, mas a verdade é que a pandemia se estendeu para além de 30 de outubro de 2020. De toda forma, trata-se de previsão de pouquíssima relevância, sem praticamente nenhum alcance social. Esperávamos, ao contrário, que os importantes projetos que estão no Congresso Nacional e atualizam o CDC fossem aprovados, mas isso não ocorreu, ao menos não por enquanto.
Tivemos, porém, importantíssimos julgados sobre o direito do consumidor.
Ficou claro que é abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças (STJ, REsp 1.613.561). Outro ponto importante destacado em 2020: o fornecedor de produtos ou serviços não pode prestar informação por etapas, aos poucos. Informação disjuntiva, prestada em etapas, configura publicidade enganosa (violando os princípios da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança). Esclarecimentos posteriores ou complementares desconectados do conteúdo principal da oferta (informação disjuntiva, material ou temporalmente) não servem para exonerar ou mitigar a enganosidade ou abusividade (STJ, REsp 1.802.787). O tribunal enfatizou ainda que, de acordo com o art. 31, caput, do CDC, a obrigação de informação – com maior razão a que possa atingir pessoas de baixa renda – exige, do fornecedor, comportamento eficaz, pró-ativo e leal. O CDC rejeita tanto a regra caveat emptor como a subinformação, patologias do silêncio total e parcial.
O STJ, em 2020 – no sentido que sempre defendemos – alterou sua jurisprudência e passou a entender que a repetição do indébito (CDC, art. 42, parágrafo único) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (STJ, EAREsp 676.608; 664.888). Isto é, a partir de agora não é mais necessária a prova de má-fé do fornecedor de serviços para que haja a devolução em dobro, na linha do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Talvez o mais importante julgado em 2020 – em nossa opinião – talvez tenha sido sobre a teoria do risco do desenvolvimento. O STJ decidiu, de modo correto, no sentido de que os riscos são do fornecedor, não do consumidor ou do cidadão. O tribunal destacou: “O risco do desenvolvimento, entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado no momento em que o medicamento foi colocado em circulação, constitui defeito existente desde o momento da concepção do produto, embora não perceptível a priori, caracterizando, pois, hipótese de fortuito interno” (STJ, REsp 1.774.372). O fornecedor de produtos e serviços, portanto, responde pela teoria do risco do desenvolvimento, no Brasil. Ela não é uma excludente de responsabilidade civil entre nós.
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Anônimo
Fortaleza - CE
02/03/2021
Ótimo 5 5
Acabo de receber o produto, mas parece ótimo
Vitoria
Petrópolis - RJ
02/03/2021
Ótimo 5 5
Completo e linguagem simplificada
Amanda
Goiânia - GO
28/02/2021
Ótimo 5 5
Amo como ele escreve!
Adriana
Feira de Santana - BA
25/02/2021
Ótimo 5 5
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Anônimo
Itaguaí - RJ
25/02/2021
Ótimo 5 5
Excelente.
Murilo
Uberlândia - MG
24/02/2021
Ótimo 5 5
Otimo
Leonel
Fortaleza - CE
24/02/2021
Ótimo 5 5
Excelente
Anônimo
Teresina - PI
22/02/2021
Ótimo 5 5
Bom
Anônimo
Teresina - PI
20/02/2021
Ótimo 5 5
Excelente
Luís
Rondonópolis - MT
18/02/2021
Ótimo 5 5
Ótimo livro!
Paula
Monte Alegre - PA
18/02/2021
Ótimo 5 5
O livro é ótimo, tem me ajudando bastante na faculdade, ainda mais em tempos de EAD.
Jarbas
Recife - PE
18/02/2021
Ótimo 5 5
O livro é excelente!
Bruno
Juazeiro - BA
18/02/2021
Bom 5 4
Ótimo.
Thaisa
Maringá - PR
17/02/2021
Ótimo 5 5
Excelente, como todas as obras que adquiri através do site
Natália
Feira de Santana - BA
16/02/2021
Ótimo 5 5
Muito bom!
Wendy
São Paulo - SP
15/02/2021
Ótimo 5 5
Excelente!
Nathália
Barra dos Coqueiros - SE
14/02/2021
Ótimo 5 5
abordagem super bacana
Andreza
Nova Iguaçu - RJ
13/02/2021
Ótimo 5 5
Livro incrível!
Thusley
Colatina - ES
12/02/2021
Ótimo 5 5
O livro supera as espectativas! É prático e objetivo! Está me atendendo super bem!
Anônimo
Fortaleza - CE
12/02/2021
Ótimo 5 5
´Ótimo!
Toyoo
Vilhena - RO
11/02/2021
Ótimo 5 5
Na minha humilde opinião, um dos melhores livros de direito do consumidor disponíveis no mercado editorial.
Anônimo
Porto Alegre - RS
11/02/2021
Ótimo 5 5
Muito bom
Anônimo
Piraúba - MG
11/02/2021
Bom 5 4
Bom.
Ronaldo
Belford Roxo - RJ
10/02/2021
Ótimo 5 5
Ótimo
Igo
Castanhal - PA
10/02/2021
Ótimo 5 5
Manual simplesmente fantástico. Serve para qualquer situação (graduação, concurso, prática judicial).
Isabela
Bragança Paulista - SP
09/02/2021
Ótimo 5 5
Excelente
Jose
Fortaleza - CE
04/02/2021
Ótimo 5 5
Excelente!
Renato
Caruaru - PE
02/02/2021
Ótimo 5 5
Excelente. Chegou muito rápido pq não foi pelos Correios, foi pela Jadlog.
Shawanna
Ilhéus - BA
02/02/2021
Ótimo 5 5
Não vejo a hora de estudar consumidor com ele!!
Henrique
Unaí - MG
01/02/2021
Bom 5 4
Uma nova abordagem do direito do consumidor.
Anônimo
Petrópolis - RJ
01/02/2021
Ótimo 5 5
muito bom!!!
Matheus
São Paulo - SP
01/02/2021
Ótimo 5 5
Excelente manual
Anônimo
Campo Mourão - PR
01/02/2021
Ótimo 5 5
Ótima leitura! Recomento.
Douglas
Maringá - PR
30/01/2021
Ótimo 5 5
Entrega mais rápida do Brasil. Livro Excelente!
Sávio
Montes Claros - MG
29/01/2021
Ótimo 5 5
excelente
Paulo
Curitiba - PR
28/01/2021
Ótimo 5 5
Excelente!!
Anônimo
Fortaleza - CE
21/01/2021
Ótimo 5 5
Muito explicativo... boa leitura