CONFORME:
• Lei Complementar 225/2026 – Institui o Código de Defesa do Contribuinte
• Lei 15.280/2025 – Altera o CP para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável
• Lei 15.229/2025 – Altera o CP para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
• Lei 15.123/2025 - Altera o art. 147-B do CP, para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
• Lei 15.181/2025 – Altera o CP para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública e altera as Leis 9.613/1998 para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472/1997 para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.
• Lei 15.163/2025 – Altera o CP para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte e o ECA para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.
• Lei 15.160/2025 – Modifica os arts. 65 e 115 do CP para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos de idade.
• Lei 15.159/2025 - Altera o CP e a Lei 8.072/1990, para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
• Lei 15.134/2025 – Altera o CP e a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei 12.694/2012 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DE DIREITO PENAL - VOLUME ÚNICO”?
Para além da salvaguarda de direitos individuais, o Direito Penal tem se mostrado um mecanismo cada vez mais precioso para proteção de relevantes interesses sociais – transindividuais – caros a toda a sociedade brasileira. Questões como o combate à corrupção e a proteção ao meio ambiente, que têm mobilizado intensos esforços nacionais e internacionais, evidenciam que as normas penais constituem parte crucial nessa empreitada.
É nesse contexto que a substanciosa obra que o leitor tem em mãos representa uma grande contribuição para o Direito brasileiro. Nessa senda, a singularidade do presente livro advém da perspectiva de um magistrado de carreira que – comprometido com a técnica jurídica e sensível à apreciação da conduta humana diuturnamente discutida no curso do processo para julgamento judicial – logrou produzir um manual que conjuga profícua densidade teórica a exposições claras e objetivas, voltadas à prática criminal.
Nesse desiderato, destaca-se a análise aprofundada que o autor empreende acerca da teoria do crime, ao fornecer para o leitor uma fecunda compreensão dos fundamentos e pilares do Direito Penal. Nesse aspecto, a obra permeia com refino tanto as teorias tradicionais como as discussões mais modernas, a exemplo da teoria da imputação objetiva e do domínio do fato. Expõe-se sobre as estruturas do delito de modo a se elucidar a sua aplicação concreta – seja aos crimes tradicionais, como estupro e homicídio, seja à “nova criminalidade”, que envolve o Direito Penal Econômico, o crime organizado e a corrupção estrutural.
Na sequência, os comentários sobre os crimes em espécie trazem as principais considerações doutrinárias sem descuidar da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, aspecto essencial para a devida compreensão e sábia aplicação dos dispositivos legais.
Como resultado, o autor nos brinda com um substancial roteiro de estudos, o qual certamente se mostrará de grande valia tanto para os futuros ocupantes das mais diversas carreiras jurídicas, que ora se preparam aos árduos concursos públicos, como para todos os profissionais do Direito que buscam um guia completo e esclarecedor para consultas diárias.
O povo brasileiro anseia por decisões técnicas e por um sistema eficaz para lidar com as suas principais mazelas. Tenho a convicção de que, ao nortear a atuação dos operadores do Direito na seara penal, esta obra de Michael Procopio Avelar exsurgirá como uma grande contribuição nesse sentido.
Desejo a todos e a todas uma proveitosa leitura!
Luiz Fux
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