ORGANIZADO POR DISCIPLINAS E POR ASSUNTO
• Direito Penal
• Processo Penal
• Execução Penal
• Legislação Criminal Especial
CONFORME:
• Lei 15.035/2024 — Altera o Código Penal para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei 14.069/2020 para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
• Lei 14.994/2024 — Altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execuc¸a~o Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
• Lei 14.879/2024 — Altera o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
• Lei 14.857/2024 — Altera a Lei Maria da Penha para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Lei 14.843/2024 — Altera a Lei de Execução Penal para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
• Lei 14.836/2024 — Altera a Lei 8.038/1990 e o Código de Processo Penal para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
• Lei 14.811/2024 — Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Res. 289 do CNMP — Altera a Resolução 181/2017 a fim de adequá-la à Lei 13.964/2019
• Informativos do STF (até a edição 1.162 do STF, de 16.12.2024) e do STJ (até a edição 837 do STJ, de 17.12.2024)
• Jurisprudência em teses do STJ (até a edição n. 250, de 13.12.2024)
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DE JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL - VOLUME ÚNICO”?
A harmonização dos julgados é fundamental para um Estado Democrático de Direito. Tratar as mesmas situações fáticas com a mesma solução jurídica preserva o princípio da isonomia, resguarda a segurança jurídica, evitando que o processo funcione como uma verdadeira loteria judiciária. Enfim, a uniformização da jurisprudência atende à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade, ao desestímulo à litigância excessiva, à confiança, à igualdade perante a jurisdição, à economia e à maior eficiência.
Se, de um lado, as súmulas, as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e recursos repetitivos são úteis para conferir idêntica solução jurídica para as mesmas situações fáticas, do outro, devem merecer especial atenção por parte dos Tribunais Superiores para que se mantenham atualizadas. Deveras, não é de todo incomum que, por exemplo, alguma alteração legislativa superveniente à fixação de determinada tese vinculante (Pacote Anticrime) ou até mesmo uma mudança de entendimento jurisprudencial do próprio Tribunal que a aprovou acarrete a perda de sua validade, por meio de uma técnica de revisão denominada overruling.
Ocorre que nem sempre os Tribunais estão atentos à superação normativa e/ou jurisprudencial dos diversos precedentes vinculantes por eles firmados. Na prática, se há verdadeiro furor por ocasião da edição de novas súmulas, por exemplo, é fato que os Tribunais carecem de uma revogação mais dinâmica e constante de entendimentos ultrapassados. Por conta disso, não são poucos os exemplos de precedentes vinculantes que, a despeito de claramente superados, continuam sendo equivocadamente aplicados pelos próprios Tribunais e juízos a eles subordinados.
É exatamente daí que surgiu o interesse para a elaboração da presente obra: não apenas para analisar o fundamento legal de todas as súmulas e decisões proferidas em matéria criminal pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral e recursos repetitivos, mas notadamente para apontar as diversas teses criminais vinculantes que estão superadas em virtude da mudança de orientação jurisprudencial dos próprios Tribunais Superiores acerca de determinadas matérias ou de modificações legislativas supervenientes, como a nova Lei de Abuso de Autoridade e o Pacote Anticrime, evitando-se, assim, que precedentes ultrapassados, porém não formalmente cancelados, continuem a ser indevidamente utilizados pelos operadores do Direito.