CONFORME: • Lei 14.751/2023 — Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios • Lei 14.735/2023 — Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis • Lei 14.550/2023 — Altera aLei Maria da Penha para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei • Lei 14.542/2023 — Altera a Lei 13.667/2018 para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) • Lei 14.541/2023 — Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher • Lei 14.532/2023 — Tipifica como crime de racismo a injúria racial
CONTÉM: • Lei 14.344/2022 – Violência contra crianças e adolescentes (Lei Henry Borel) • Lei 13.869/2019 – Nova Lei de Abuso de Autoridade • Lei 13.260/2016 – Terrorismo • Leis 12.850/2013 e 12.694/2012 – Organizações criminosas e juízos colegiados • Lei 12.830/2013 – Investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia • Lei 12.037/2009 – Identificação criminal • Lei 11.343/2006 – Tráfico de drogas • Lei 11.340/2006 – Violência doméstica e familiar contra a mulher • Lei 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento • Lei 10.446/2002 – Atribuições da Polícia Federal • Lei 9.613/1998 – Lavagem de dinheiro • Lei 9.503/1997 – Crimes de trânsito • Lei 9.472/1997 – Telecomunicações • Lei 9.455/1997 – Tortura • Lei 9.296/1996 – Interceptação telefônica • Lei 9.099/1995 – Juizados Especiais Criminais • Lei 8.137/1990 – Crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo • Lei 8.072/1990 – Crimes hediondos • Lei 7.210/1984 – Execução penal • Lei 4.947/1966 – Invasão de terras públicas • Lei 2.889/1956 – Genocídio
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DE LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL”?
A 1ª edic¸a~o deste livro foi lanc¸ada em julho de 2013, dividida em 10 capi´tulos: 1) Crimes Hediondos; 2) Identificac¸a~o Criminal; 3) Interceptac¸a~o Telefo^nica; 4) Investigac¸a~o criminal conduzida pelo Delegado de Poli´cia; 5) Juizados Especiais Criminais; 6) Lavagem de Capitais; 7) Organizac¸o~es Criminosas e Jui´zos Colegiados; 8) Prisa~o Tempora´ria; 9) Tra´fico de drogas; 10) Viole^ncia Dome´stica e Familiar contra a Mulher. Para a publicac¸a~o da 5a edic¸a~o no ini´cio de 2017 foram acrescentadas outras 4 (quatro) leis especiais, quais sejam, genoci´dio (Lei n. 2.889/56), atribuic¸o~es da Poli´cia Federal (Lei n. 10.446/02), crimes contra a ordem tributa´ria, econo^mica e contra as relac¸o~es de consumo (Lei n. 8.137/90), e terrorismo (Lei n. 13.260/16).
Dois anos depois, por ocasia~o da publicac¸a~o da 7ª edic¸a~o, acrescentamos outras 5 (cinco) leis especiais, quais sejam, invasa~o de terras pu´blicas (Lei n. 4.947/66, art. 20), telecomunicac¸o~es (Lei n. 9.472/97, arts. 183 a 185), tortura (Lei n. 9.455/97), Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03) e Crimes de Tra^nsito (Lei n. 9.503/97).
Em 2021, atendendo a um anseio dos leitores em geral, acrescentamos à obra um capítulo dedicado exclusivamente à execução penal. Diante do aumento expressivo do número de páginas, optamos por suprimir a transcrição dos artigos, tornando a leitura do livro bem mais objetiva. Suprimimos, ademais, comentários à Lei da Prisão Temporária e outros tantos tópicos que já são abordados em nosso Manual de Processo Penal.
Em 2023 acrescentamos comentários à Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/22), que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Com o objetivo de manter a atualizac¸a~o jurisprudencial da obra, foram acrescentados ao livro os julgados mais relevantes do ano de 2023 do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justic¸a. O livro está devidamente atualizado até o informativo n. 795 do STJ e informativo n. 1.120 do STF, inclusive, e até a última edição de 2023 do “Jurisprudência em Teses” do STJ. Acrescentamos, ademais, novas su´mulas aprovadas no ano passado pelos referidos Tribunais Superiores. Quanto à atualização jurisprudencial da obra, especial atenção foi dispensada à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI’s do juiz das garantias: ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 (Rel. Min. Luiz Fux, j. 24.08.2023).
Ex-Defensor Público da União. Ex-Professor da Universidade Federal de Juiz de Fora. Ex-Professor de Processo Penal da Rede LFG e do CERS. Promotor da Justiça Militar da União em São Paulo.
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