CONFORME:
• Lei 15.035/2024 — Altera o Código Penal para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei 14.069/2020 para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
• Lei 14.994/2024 — Altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execuc¸a~o Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
• Lei 14.887/2024 — Altera a Lei Maria da Penha para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e a Lei 13.239/2015 para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade.
• Lei 14.857/2024 — Altera a Lei Maria da Penha para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Lei 14.843/2024 — Altera a Lei de Execução Penal para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
• Lei 14.811/2024 — Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Res. 562/2024 do CNJ — Institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, altera e acrescenta dispositivos da Resolução CNJ 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conforme julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 sobre a Lei 13.964/2019.
CONTÉM:
• Lei 14.344/2022 – Violência contra crianças e adolescentes (Lei Henry Borel)
• Lei 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade
• Lei 13.260/2016 – Terrorismo
• Leis 12.850/2013 e 12.694/2012 – Organizações criminosas e juízos colegiados
• Lei 12.830/2013 – Investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia
• Lei 12.037/2009 – Identificação criminal
• Lei 11.343/2006 – Tráfico de drogas
• Lei 11.340/2006 – Violência doméstica e familiar contra a mulher
• Lei 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento
• Lei 10.446/2002 – Atribuições da Polícia Federal
• Lei 9.613/1998 – Lavagem de dinheiro
• Lei 9.503/1997 – Crimes de trânsito
• Lei 9.472/1997 – Telecomunicações
• Lei 9.455/1997 – Tortura
• Lei 9.296/1996 – Interceptação telefônica
• Lei 9.099/1995 – Juizados Especiais Criminais
• Lei 8.137/1990 – Crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo
• Lei 8.072/1990 – Crimes hediondos
• Lei 7.210/1984 – Execução penal
• Lei 4.947/1966 – Invasão de terras públicas
• Lei 2.889/1956 – Genocídio
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DE LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL - VOLUME ÚNICO”?
A 1ª edic¸a~o deste livro foi lanc¸ada em julho de 2013, dividida em 10 capi´tulos: 1) Crimes Hediondos; 2) Identificac¸a~o Criminal; 3) Interceptac¸a~o Telefo^nica; 4) Investigac¸a~o criminal conduzida pelo Delegado de Poli´cia; 5) Juizados Especiais Criminais; 6) Lavagem de Capitais; 7) Organizac¸o~es Criminosas e Jui´zos Colegiados; 8) Prisa~o Tempora´ria; 9) Tra´fico de drogas; 10) Viole^ncia Dome´stica e Familiar contra a Mulher. Para a publicac¸a~o da 5ª edic¸a~o no ini´cio de 2017 foram acrescentadas outras 4 (quatro) leis especiais, quais sejam, genoci´dio (Lei n. 2.889/56), atribuic¸o~es da Poli´cia Federal (Lei n. 10.446/02), crimes contra a ordem tributa´ria, econo^mica e contra as relac¸o~es de consumo (Lei n. 8.137/90), e terrorismo (Lei n. 13.260/16).
Dois anos depois, por ocasia~o da publicac¸a~o da 7ª edic¸a~o, acrescentamos outras 5 (cinco) leis especiais, quais sejam, invasa~o de terras pu´blicas (Lei n. 4.947/66, art. 20), telecomunicac¸o~es (Lei n. 9.472/97, arts. 183 a 185), Tortura (Lei n. 9.455/97), Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03) e Crimes de Tra^nsito (Lei n. 9.503/97).
Em 2021, atendendo a um anseio dos leitores em geral, acrescentamos à obra um capítulo dedicado exclusivamente à Execução Penal. Diante do aumento expressivo do número de páginas, optamos por suprimir a transcrição dos artigos, tornando a leitura do livro bem mais objetiva. Suprimimos, ademais, comentários à Lei da Prisão Temporária e outros tantos tópicos que já são abordados em nosso Manual de Processo Penal.
Em 2023 acrescentamos comentários à Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/22), que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Com o objetivo de manter a atualizac¸ão jurisprudencial da obra, foram acrescentados ao livro os julgados mais relevantes do ano de 2024 do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justic¸a. O livro está devidamente atualizado até o informativo n. 837 do STJ e informativo n. 1.162 do STF, inclusive, e até a edição 250 do periódico “Jurisprudência em Teses” do STJ. Acrescentamos, ademais, novas súmulas aprovadas no ano passado pelos referidos Tribunais Superiores.