Prefácio de Gilmar Mendes
Apresentação de Fredie Didier Jr.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO NORMA DE PROCESSO E NORMA DE PROCEDIMENTO?
A obra apresenta o tema no âmbito da hermenêutica, evidenciando três teorias: cognitiva, cética e intermediária. A autora destaca os diferentes posicionamentos doutrinários a respeito da teoria do processo e procedimento.
Ela aborda as noções gerais sobre a competência, mediante técnicas de repartição no contexto do Federalismo e, ao final, analisa os precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria.
A pertinência do tema e a abordagem teórica e pragmática revelam uma salutar contribuição à Teoria Geral do Processo.
Aos leitores um conhecimento enriquecedor.
Gilmar Mendes
NOTA DA AUTORA
à segunda edição
Cara Leitora,
Caro Leitor,
É chegada a segunda edição da versão comercial de minha Tese de Doutorado: “Norma de Processo e Norma de Procedimento. O problema da repartição da competência legislativa no Direito constitucional brasileiro”.
O livro foi reeditado não só em razão do esgotamento da primeira edição, somado à continuidade do interesse da comunidade jurídica no conhecimento e acesso à obra, como também pela necessidade de incorporação de atualizações e de outras linhas de abordagem, de forma que, aos escritos originários, foram acrescidos alguns ajustes e inovações.
A princípio, no Capítulo 03, é lançado um novo olhar sobre as relações entre processo e direito material, para além das já conhecidas instrumentalidade e circularidade. Isso se fez com inspiração na visão contemporânea de Antonio do Passo Cabral sobre o fenômeno da “materialização do processo” – em que o autor constata a existência de uma relação “coaxial” entre processo e direito material, que podem atuar conjuntamente dentro e fora do processo jurisdicional (com movimentos contínuos de fusão e secção).
Junto a isso, algumas concepções doutrinárias mais recentes sobre processo e procedimento foram compartilhadas e examinadas, com o espírito crítico de sempre.
No Capítulo 05, houve, ainda, a preocupação de incorporar a menção e a análise de novos atos normativos estaduais em matéria de processo e sua constitucionalidade. Nesse contexto, atualizou-se a referência e o exame do Código de Procedimentos em Matéria Processual de Pernambuco (Lei Estadual nº 16.397, de 04 de julho de 2018), antes abordado como projeto de lei, agora já aprovado e em vigor.
Uma das inserções de maior destaque é a abordagem de alguns dispositivos de lei federal sobre processo que invadem indevidamente a esfera de atuação legislativa dos Estados. São detidamente analisadas as ADins ajuizadas perante o STF sobre o tema, no bojo das quais se arguem inconstitucionalidades de dispositivos do CPC-2015, que também podem ser constatadas a partir da violação das regras de competência legislativa analisadas no presente trabalho – tendo em vista que a União invadiu, com esses dispositivos questionados, esfera de competência dos Estados em matéria processual. Essas reflexões foram somadas às contribuições da Querida e Admirada Professora Lorena Miranda e transformadas em artigo científico publicado em coautoria na Revista de Processo.
Por fim, no capítulo derradeiro, o foco central foi o acréscimo de comentários aos julgados mais recentes do STF sobre a constitucionalidade formal de atos normativos estaduais, à luz das regras de competência para legislar sobre Direito processual e procedimento.
Eis brevíssima síntese do que se traz de novidade. Será uma grande felicidade, se amigas/amigos, colegas, professoras/professores, estudantes, e profissionais do direito como um todo, acessarem e lerem essa nova edição do livro e compartilharem comigo suas impressões, críticas e sugestões.
Fiquem com meu abraço!
Salvador, 10 de maio de 2022.
Paula Sarno Braga (insta: @paula_sarno)