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    Novo Regulamento da Previdência Social Comentado - Decretos 3.048/1999 e 10.410/2021 (2021)

    • Páginas: 592
    • Disciplina: Direito Previdenciário
    • Edição: 2
    • Ano: 2021
    • Acabamento: Brochura
    • Lançamento: 14/07/2021

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    Conforme Decretos 10.537/2020 e 10.491/2020, que alteram o Regulamento da Previdência Social.

    O LEITOR ENCONTRARÁ:

     Comentário aos artigos
     Súmulas e Jurisprudência relacionadas
     Mapas mentais para temas importantes

    CONFORME:

      Decretos 10.537/2020 e 10.491/2020, que alteram o Regulamento da Previdência Social

    POR QUE ESCOLHER O LIVRO NOVO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COMENTADO?

    A certeza da necessidade de se escrever esse livro nasceu para seus autores uma vez que, até o momento, a atualização do Regulamento foi a primeira alteração relevante da legislação infraconstitucional após a Reforma da Previdência de 2019. Observem que a Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/91, ainda não foi atualizada, mesmo após quase dois anos desde a publicação da Emenda Constitucional 103/2019.

    A atualização da legislação infraconstitucional é indispensável, uma vez que o texto da Emenda é genérico em diversos pontos, e um Decreto, por sua própria função, é mais minucioso, servindo para delimitar o passo a passo dos procedimentos aos servidores do INSS, facilitando a aplicação da lei pelos órgãos administrativos. Funcionando como um “roteiro de trabalho”, o Decreto possibilita a fiel execução da lei.

    Vale destacar, no entanto, que, como ato normativo subordinado à lei, o Decreto não pode inovar, criar ou restringir direitos onde a lei não o fez. Ordens de serviço, Portarias, Decretos, não são instrumentos hábeis à inovação do ordenamento jurídico. Logo, se o Decreto não pode confrontar ou ultrapassar o disposto na lei ou na Carta Magna, havendo conflito entre o texto de um Decreto e o disposto em uma norma legal superior, esta deve prevalecer, sob pena de declaração de ilegalidade (ao confrontar lei) ou inconstitucionalidade (ao confrontar a CF/88) do disposto no Decreto, ante a necessidade de respeito à hierarquia das normas jurídicas. 

    É sob essa óptica, de ato normativo subordinado à lei, que deve ser interpretado todo o conteúdo do Regulamento da Previdência Social.

    Quanto à organização, o livro traz o corpo do Regulamento, com comentários, jurisprudência, súmulas e mapas mentais sobre os principais temas, sempre com uma linguagem clara e objetiva. Alguns artigos foram comentados individualmente e outros em bloco, a depender da maneira mais didática de passar o assunto aos leitores. Optamos, no entanto, por não comentar artigos com conteúdo puramente técnico, como temas sobre gradação de multas, convênios, contratos, credenciamentos, entre outros, pois não guardam maiores polêmicas ou relevância do ponto de vista prático. As alterações fruto do Decreto 10.410/2020 no Regulamento da Previdência Social estão em destaque por todo o corpo do livro, indicando as alterações de redação, a inclusão de dispositivos e as principais revogações.

    Para alegria dos autores, esgotaram-se os exemplares da 1ª edição desta obra. Nesta 2ª edição, inserimos as alterações decorrentes do Decreto nº 10.537, de 2020, bem como do Decreto nº 10.491, também de 2020, além de comentários atualizados sobre jurisprudência dos Tribunais Superiores e algumas Portarias importantes do INSS.

    Fechamento: 19/07/2021.

    Informações Técnicas

    Informações Técnicas
    ID JUS1592
    Price R$  139,90
    Preço R$  89,90
    Páginas 592
    Edição 2
    ISBN 9786556806884
    Largura 17,00
    Altura 24,00
    Fechamento 1 de jul de 2021
    Ano 2021
    Acabamento Brochura
    Disciplina Direito Previdenciário
    Tipo CODIGOS COMENTADOS
    Autores Ivan Kertzman, Luana Horiuchi
    Livro do dia Não
    dia do cupom trinta

    Sobre os Autores

    Ivan Kertzman

    Mestre e Doutor em Direito Público – UFBA. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Pós-Graduado em Finanças Empresariais – USP. Bacharel em Direito – UCSAL. Administrador de Empresas – UFBA. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Previdenciário do IMADEC ON LINE. Coordenador da Pós-Graduação em Prática Previdenciária da Faculdade de Direito Oito de Julho-Aracaju. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Previdenciário do Faculdade Baiana de Direito-Salvador, do IMADEC-São Luís, Belém e Vitória da Conquista.

    Luana Horiuchi

    Advogada. Mestra em Direito - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Pós-graduada em Direito Previdenciário - JusPODIVM. Pós-graduanda em Advocacia Previdenciária Empresarial e Previdência Complementar - EBRADI. Graduada em Direito - Universidade Católica do Salvador. Autora em obras de Direito Previdenciário - Editora JusPODIVM. Professora tutora da pós-graduação em Direito e Prática Previdenciária - Faculdade Baiana de Direito. Coordenadora pós-graduação em Direito e Prática Previdenciária - IMADEC - Porto Seguro, e IMADEC - Ilhéus. Professora Direito Previdenciário - Brasil Jurídico. Professora em cursos de Direito Previdenciário.

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