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    O Dever de Motivação das Decisões Judiciais (2019)

    Estado de Direito, segurança jurídica e teoria dos precedentes
    • Páginas: 416
    • Disciplina: Direito Processual Civil
    • Coleção: Eduardo Espínola,
    • Edição: 3
    • Ano: 2019
    • Acabamento: Brochura
    • Lançamento: 15/08/2019

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    POR QUE ESCOLHER O LIVRO O DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS- ESTADO DE DIREITO, SEGURANÇA JURÍDICA E TEORIA DOS PRECEDENTES?

     

    É com alegria que publicamos, novamente pela excelente Editora JusPodivm, a segunda edição de O Dever de Motivação das Decisões Judiciais.

     

    Ainda que tenha sido mantida a estrutura original, optamos por incluir um subtítulo (Estado de Direito, segurança jurídica e teoria dos precedentes) que traduz, com maior precisão, o verdadeiro objetivo da obra: compreender o dever de motivação das decisões judiciais à luz dos valores inerentes ao Estado de Direito e, consequentemente, torná-lo um instrumento de promoção da segurança jurídica.

     

    Esta edição conta com diversas melhorias, sobretudo no Capítulo IV do livro. Além de uma melhor sistematização das regras de racionalidade das decisões judiciais, o novo art. 489 do NCPC foi objeto de tratamento específico. Também merece destaque o maior aprofundamento dado aos limites à mudança jurisprudencial no Capítulo Sexto.

     

    Esperamos que as ideias aqui desenvolvidas possam continuar contribuindo para a conscientização de que a motivação das decisões judiciais é uma das mais importantes garantias do devido processo legal e instrumento indispensável à plena realização do Estado de Direito.

     

    Os autores

     

     

    QUEM LEU, RECOMENDA:


    "O trabalho de Rodrigo Ramina de Lucca supera com brilho essas duas dificuldades.


    Por um lado, retoma questões clássicas do tema para aplicá-las a problemas novos - por exemplo, aqueles surgidos com a significativa mudança de feição por que tem passado o processo civil brasileiro, com a ampliação do alcance e intensidade das decisões de controle direto de constitucionalidade e os incidentes de resolução de causas repetitivas. Mais do que isso, identifica questões antes nem sequer cogitadas em outro contexto.


    Por outro lado, o trabalho procura apresentar subsídios relevantes no âmbito da teoria geral e da filosofia do direito sem escapismos retóricos nem a vacuidade da mera resenha - na medida objetivamente necessária para o estabelecimento de bases sólidas para se enfrentar problemas concretos."

    Eduardo Talamini

    "O resultado do trabalho é muito mais do que um estudo teórico, com mero interesse acadêmico. Pelo contrário, ele será de relevante utilidade para todos os profissionais do Direito, especialmente àqueles a quem foi outorgada a capacidade de decidir e de impor decisões, isto é, aos agentes do poder - especial, mas não exclusivamente, no âmbito jurisdicional.


    A obra se alinha, em excelência, a outras com que nos brindaram outros juristas paranaenses que, por sorte nossa, honraram-nos com sua presença no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Que essa rica convivência, que o autor só tornou ainda mais intensa, possa ter vida longa, porque dela certamente resultarão outras obras que nos ajudarão a trabalhar pelo aperfeiçoamento do processo civil brasileiro."


    Flávio Luiz Yarshell



    SUMÁRIO
    INTRODUÇÃO
    §1º Delimitação do tema
    §2º Desenvolvimento da obra
    §3º Nomenclatura adotada: motivação x fundamentação
    CAPÍTULO I
    ESTADO DE DIREITO, SEGURANÇA JURÍDICA E PROCESSO
    1. Estado de Direito e o controle do poder estatal
    1.1. As origens do Estado de Direito moderno: proteção da liberdade, jusnaturalismo e segurança jurídica
    1.2. A ascensão do positivismo radical e o esvaziamento do conceito do Estado de Direito
    1.3. O desenvolvimento do rule of law na Inglaterra do século XIX
    1.4. A retomada do conteúdo substancial do Estado de Direito após a Segunda Guerra Mundial e o declínio da expressão
    1.5. Estado de Direito formal e Estado de Direito substancial
    1.6. As críticas ao Estado de Direito
    1.6.1. Expressão inútil e pleonástica
    1.6.2. Pluralidade de significados: expressão meramente retórica
    1.7. O "conteúdo mínimo" do Estado de Direito: proteção da liberdade e da segurança jurídica
    2. A segurança jurídica: atributo e finalidade do Estado de Direito
    2.1. A trilogia dos objetivos do Direito: segurança jurídica, justiça e progresso social
    2.2. Segurança jurídica pelo Direito e segurança jurídica do Direito
    2.3. Ainda sobre as relações entre segurança jurídica e justiça
    2.4. O conceito de segurança jurídica
    3. A jurisdição e o processo no Estado de Direito: o devido processo legal
    3.1. O processo como instrumento de racionalização do poder
    3.2. Processo justo e devido processo legal
    CAPÍTULO II
    O DEVER DE MOTIVAR AS DECISÕES JUDICIAIS COMO GARANTIA INERENTE A UM ESTADO DE DIREITO
    4. O dever de motivar as decisões judiciais
    4.1. Conceito
    4.2. A natureza normativa do dever de motivação
    4.2.1. A obrigatória motivação das decisões judiciais é uma 'regra' jurídica
    4.2.2. A importância de se conceber o dever de motivação como regra, e não como princípio
    4.2.3. A imponderabilidade do dever de motivação
    5. A consolidação do dever de motivação como garantia fundamental após a Revolução Francesa e panorama contemporâneo
    5.1. Controvérsia sobre a motivação das decisões judiciais no Direito Romano e seu suposto papel de controle da atividade judicial em relação à aplicação das leis imperiais
    5.2. A inexistência de motivação das decisões germânicas
    5.3. A formação de uma jurisprudência dos tribunais europeus medievais
    5.4. A recomendação de que o juiz, por prudência, não deveria motivar suas decisões
    5.5. O declínio da motivação das decisões judiciais no início do absolutismo e seu renascimento no Século XVI
    5.6. A contribuição da Revolução Francesa para o dever de motivar as decisões judiciais
    5.6.1. O período francês pré-revolucionário
    5.6.2. O legado da Revolução Francesa
    5.7. A influência imediata dos ideais revolucionários na motivação das decisões judiciais no Século XIX
    5.8. Panorama atual
    6. Motivação das decisões judiciais e Estado de Direito
    6.1. A legitimação da atividade jurisdicional
    6.2. O controle da atividade jurisdicional
    6.2.1. Controle em relação aos fatos: ("livre") convencimento racional e motivado à luz dos autos
    6.2.2. Controle em relação ao Direito
    6.2.3. O controle das decisões judiciais pelas partes e pelos tribunais
    6.2.4. O controle das decisões judiciais pela sociedade
    CAPÍTULO III
    AINDA SOBRE AS RELAÇÕES ENTRE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E ESTADO DE DIREITO: NATUREZA, ESTRUTURA E CONCEITO
    7. A natureza declaratória da motivação das decisões judiciais
    7.1. A motivação das decisões judiciais possui natureza declaratória e retrospectiva
    7.2. Sobre as teorias de que o juiz cria o Direito
    7.2.1. Teoria interpretativa: críticas
    7.2.2. Teoria mista: críticas
    7.2.3. Teoria da eficácia vinculante dos precedentes: críticas
    8. A estrutura da motivação das decisões judiciais: o silogismo judicial e a argumentação jurídica
    8.1. O modelo lógico-dedutivo
    8.2. As críticas ao modelo lógico-dedutivo e o desenvolvimento de modelos 'antiformalistas'
    8.2.1. O modelo indutivo
    8.2.2. A inaptidão do modelo indutivo como modelo de raciocínio judicial
    8.3. O modelo argumentativo
    8.3.1. A teoria standard da argumentação judicial
    8.3.2. A teoria de Jerzy Wróblewski - justificação interna e a justificação externa da motivação
    8.3.3. A teoria de Neil MacCormick - necessária conciliação entre o Estado de Direito e a argumentação jurídica
    8.3.4. A teoria de Robert Alexy - as regras do discurso prático e do discurso jurídico
    8.3.5. A teoria de Aulis Aarnio - racionalidade e aceitabilidade da motivação
    8.4. A conjugação entre lógica e argumentação: as teorias de Ricardo Luis Lorenzetti e Pierluigi Chiassoni
    8.4.1. A teoria de Ricardo Luis Lorenzetti - diferentes modelos para a decisão de casos fáceis e casos difíceis
    8.4.2. A teoria de Pierluigi Chiassoni - a reconstrução silogística da argumentação judicial
    8.5. Lógica e argumentação: a estrutura da motivação das decisões judiciais
    8.6. O raciocínio fático
    9. A motivação das decisões judiciais: exposição e justificação - o referencial do Estado de Direito
    9.1. A motivação é uma exposição de razões
    9.2. A motivação é uma justificação formal do exercício da atividade jurisdicional
    9.3. Sobre a dissociação entre a motivação e as razões de decidir
    9.3.1. A motivação não é a justificação de uma decisão intuititva
    9.3.2. Críticas à teoria de que a motivação é uma fonte de indícios - a racionalidade e a aceitabilidade da motivação
    9.3.3. A motivação e as razões de decidir - a regra da sinceridade
    CAPÍTULO IV
    DELINEAMENTOS PROCESSUAIS DO DEVER DE MOTIVAÇÃO
    10. O dever de motivação como instrumento de realização de garantias processuais
    10.1. Motivação das decisões judiciais, contraditório e ampla defesa
    10.2. Inércia jurisdicional e princípio dispositivo
    10.3. Poder de ação e pluralidade de demandas
    10.4. Coisa julgada
    10.5. Duplo grau de jurisdição
    10.6. Imparcialidade do órgão julgador
    11. Requisitos mínimos do dever de motivação
    11.1. Clareza
    11.2. Coerência
    11.3. Completude
    11.3.1. Completude fática
    11.3.2. Completude jurídica
    11.3.3. Ainda sobre o entendimento de que o juiz não precisa se manifestar a respeito de todas as alegações das partes: críticas e a disciplina do CPC/2015
    11.3.4. A completude da motivação e as decisões sujeitas a recursos
    11.3.5. A motivação implícita
    11.4. Concretude
    11.4.1. A motivação per relationem e a motivação aliunde
    11.5. Universalidade das razões jurídicas
    11.6. O art. 489, §§1º e 2º, do CPC/2015
    11.6.1. Indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo sem explicar a sua relação com a causa ou com a questão decidida - art. 489, §1º, I, do CPC/2015
    11.6.2. Emprego de conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência ao caso - art. 489, §1º, II, do CPC/2015
    11.6.3. Apresentação de motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão - art. 489, §1º, III, do CPC/2015
    11.6.4. Ausência de enfrentamento de todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão obtida - art. 489, §1º, IV, do CPC/2015
    11.6.5. Invocação de precedente ou enunciado de súmula sem identificar sua ratio decidendi nem demonstrar que o caso em julgamento se ajusta aos mesmos fundamentos - art. 489, §1º, V, do CPC/2015
    11.6.6. Inobservância de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento jurisprudencial - art. 489, §1º, VI, do CPC/2015
    11.6.7. Ponderação entre normas - art. 489, §2º, do CPC/2015
    12. Decisões imotivadas, decisões mal motivadas e suas consequências
    12.1. As decisões judiciais e os planos da existência, validade e eficácia: considerações iniciais
    12.1.1. Plano da existência
    12.1.2. Plano da validade
    12.1.3. Plano da eficácia
    12.1.4. Decisões judiciais inexistentes, nulas e ineficazes
    12.2. Decisões inexistentes por "falta de motivação" ou motivação incongruente
    12.2.1. Inexistência por "falta de motivação"
    12.2.2. Inexistência por incongruência entre a motivação e a causa de pedir
    12.3. Decisões nulas por falta de motivação ou motivação inadequada
    12.4. Meios de ataque à decisão imotivada ou mal motivada
    CAPÍTULO V
    MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E SEGURANÇA JURÍDICA: A FORMAÇÃO DOS PRECEDENTES E A RATIO DECIDENDI
    13. Motivação das decisões judiciais e segurança jurídica: o precedente judicial
    13.1. A segurança jurídica como fundamento básico do respeito aos precedentes
    13.1.1. A estabilidade do Direito
    13.1.2. A previsibilidade do Direito: sistematicidade e coerência
    13.1.3. Segue: homogeneidade
    13.1.4. Segue: acessibilidade
    13.2. O conceito de precedente judicial
    13.2.1. Precedentes são razões
    13.2.2. Precedentes não são razões fáticas
    13.2.3. Precedentes são razões jurídicas de uma decisão: o atributo da universalidade
    13.2.4. Precedentes são razões jurídicas determinantes ao dispositivo da decisão: a ratio decidendi
    13.2.5. A relevância das razões jurídicas da decisão e o conceito de precedente
    13.2.6. Os precedentes e o caso concreto
    13.2.7. Os precedentes e a motivação implícita
    13.3. A eficácia dos precedentes
    13.3.1. Precedentes obrigatórios: a regra do stare decisis
    13.3.2. Precedentes persuasivos
    13.3.3. Precedentes verticais
    13.3.4. Precedentes horizontais
    14. A ratio decidendi e o obiter dictum na motivação das decisões judiciais
    14.1. A importância da distinção
    14.2. Teorias elaboradas para distinguir a ratio decidendi do obiter dictum
    14.2.1. O teste de Eugene Wambaugh
    14.2.2. A desconsideração da motivação jurídica e os fatos materiais de Arthur Goodhart
    14.2.3. A ratio decidendi prescritiva e a ratio decidendi descritiva de Julius Stone
    14.2.4. Ratio decidendi como razão jurídica necessária ou suficiente - as propostas de Rupert Cross e de Neil MacCormick
    14.2.5. O conceito de Michael Abramowicz e Maxwell Stearns
    14.2.6. A adequação da ratio de decidendi à realidade brasileira por Luiz Guilherme Marinoni - solução de questões e não de casos
    14.2.7. A proposta de Pierluigi Chiassoni - a necessária reconstrução silogística da decisão judicial para a determinação das rationes decidendi
    14.2.8. Observações conclusivas
    14.3. O obiter dictum
    14.4. A não aplicação de um precedente: a distinção (distinguishing)
    15. A experiência brasileira
    15.1. As Súmulas
    15.1.1. Conceito
    15.1.2. As Súmulas e a doutrina de precedentes: os enunciados sumulares são rationes decidendi
    15.2. A súmula vinculante
    15.3. Decisões monocráticas amparadas em entendimento jurisprudencial consolidado e a "súmula impeditiva de recursos"
    15.4. O efeito vinculante dos acórdãos prolatados em controle concentrado de constitucionalidade
    15.4.1. Eficácia vinculante de decisão proferida em ADPF
    15.4.2. A "objetivação" do controle de constitucionalidade difuso e a teoria da transcendência dos motivos determinantes
    15.5. Resolução liminar de demandas repetitivas: o art. 285-A do CPC/73 e o CPC/2015
    15.6. Os "recursos repetitivos"
    15.7. Embargos de divergência
    15.8. Incidente de assunção de competência
    CAPÍTULO VI
    A MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E A PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA DO JURISDICIONADO
    16. O princípio da proteção da confiança legítima
    16.1. Conceito
    16.2. Origem
    16.3. Fundamentos
    16.3.1. Confiança legítima e segurança jurídica objetiva
    16.3.2. Boa-fé
    16.4. A eficácia normativa do princípio no Brasil - o art. 927, §4º, do CPC/2015
    16.5. Pressupostos de aplicação do princípio da confiança
    16.5.1. O fundamento da confiança
    16.5.2. A confiança legítima
    16.5.3. O exercício da confiança
    16.6. A violação do princípio da confiança (a frustração da confiança)
    17. A jurisdição e a violação da confiança legítima do jurisdicionado
    17.1. Os precedentes judiciais como fundamento da confiança
    17.1.1. Dois exemplos de violação da confiança do jurisdicionado pela jurisdição
    17.2. Sobre a natureza da atividade jurisdicional e a (ir)retroatividade da jurisprudência
    17.3. Mudança jurisprudencial, evolução do Direito e confiança legítima do jurisdicionado
    17.4. Requisitos para que os precedentes sirvam como fundamento da confiança
    17.4.1. A eficácia do precedente
    17.4.2. Segue: a aparência de legitimidade do precedente
    17.4.3. Segue: baixo grau de modificabilidade do precedente
    17.4.4. Segue: permanência no tempo do precedente
    17.4.5. Segue: indução do precedente
    17.5. A legitimidade da confiança do jurisdicionado
    17.5.1. Precedentes e jurisprudência
    17.5.2. Segue: a divergência jurisprudencial
    17.5.3. Ilegalidade manifesta: ponderações
    17.5.4. O parâmetro do "advogado bem informado"
    17.6. O exercício da confiança legítima do jurisdicionado
    18. A proteção da confiança legítima do jurisdicionado
    18.1. Limites às mudanças jurisprudenciais
    18.1.1. A incompatibilidade do civil law com uma jurisprudência instável e volátil
    18.1.2. Unidade e impessoalidade da jurisdição
    18.1.3. Sobre a suposta violação ao livre convencimento judicial
    18.1.4. O tratamento dado pelo CPC/2015
    18.2. A mudança jurisprudencial prospectiva
    18.3. Três regras básicas de utilização da técnica de revogação prospectiva de precedentes
    18.3.1. Prevalência do interesse público primário em detrimento do interesse privado
    18.3.2. Prevalência dos interesses do particular sobre os interesses do Estado (ou interesse público secundário)
    18.3.3. Ponderação entre os interesses dos particulares envolvidos
    18.4. Críticas formuladas à revogação prospectiva de precedentes - e suas respostas
    18.4.1. Aplicação de um precedente já superado - descumprimento da função jurisdicional
    18.4.2. Necessária previsão legislativa
    18.4.3. Desestímulo à busca por decisões mais justas
    18.4.4. Majoração indevida dos poderes dos juízes
    18.5. A responsabilidade do Estado pela violação da confiança legítima do jurisdicionado
    CONCLUSÃO
    Referências bibliográficas

     

    Fechamento: 20.08.19

    Informações Técnicas

    Informações Técnicas
    ID JUS0459
    Price R$  89,90
    Preço R$  59,90
    Páginas 416
    Edição 3
    ISBN 9788544230305
    Largura 14,00
    Altura 21,00
    Ano 2019
    Acabamento Brochura
    Disciplina Direito Processual Civil
    Coleção Eduardo Espínola
    Tipo TESE/DISSERTAÇÃO/MONOGRAFIA
    Autores Rodrigo Ramina De Lucca
    Livro do dia Não
    dia do cupom vinte

    Sobre os Autores

    Rodrigo Ramina de Lucca

    Doutorando e Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Paranaense de Direito Processual e do Comitê Brasileiro de Arbitragem. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná. Professor de Direito Processual Civil em cursos de Pós-Graduação. Árbitro da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná (CAMFIEP).

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      08/11/2023
      Processo Civil
      ótima obra para suporte em recursos.

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