POR QUE ESCOLHER O LIVRO O DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI - A PROVA DESABONATÓRIA?
A ousada abordagem de um tema dessa grandeza resultou em uma tese densa, meticulosa, que vislumbra a atividade de instrução em um contexto no qual partes e juiz são vistos em um debate no qual as noções de liberdade e de solidariedade acabam sendo conjugadas de maneira harmônica, sob o manto de um Processo Civil engajado com o respeito a direitos fundamentais.
Nele é enfrentado, de maneira aberta, o debate sobre os limites a serem observados no exercício dos poderes instrutórios do juiz, um dos mais acalorados no universo do Direito Processual Civil, e atenta para os perigos presentes nos casos em que uma ferramenta originalmente projetada para a tutela da liberdade possa ser convertida em arma a serviço do perigoso e inaceitável autoritarismo. Nesse ponto, aproveito para endossar integralmente a leitura proposta pelo Guilherme no sentido de que se configura prova verdadeiramente ilícita em casos nos quais a determinação de produção de provas por parte do magistrado importe em ofensa de morte ao direito fundamental à liberdade das partes, o que para mim é mais do que claro em circunstâncias nas quais presente no direito da parte a não responder a uma pergunta ou, ainda, a recusar a ordem de exibição de documento ou coisa. Ao lado disso, a excepcionalíssima admissibilidade da prova produzida em tais circunstâncias só se justifica mediante respeito irrestrito ao postulado da proporcionalidade, bem como da preservação do interesse daquele que terá sua liberdade submetida a uma restrição por força do esforço investigativo desenvolvido no processo. Repare-se, nesse sentido, que toda essa leitura só confirma a tese trazida pelo Guilherme também no que se refere à escolha feita no que tange à impostação da questão de investigação, colocada sob o prisma dos direitos fundamentais, filtro que considero indispensável para que se possa alcançar conclusões tão consistentes como as que o autor da presente obra nos traz.
LUIS ALBERTO REICHELT
Professor em Direito da PUCRS. Procurador da Fazenda Nacional de categoria especial em Porto Alegre (RS).