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    O Direito Fundamental de Economizar Tributos Entre Legalidade, Liberdade e Solidariedade (2026)

    • Páginas: 376
    • Disciplina: Direito Tributário
    • Coleção: Coedição Malheiros,
    • Edição: 4
    • Ano: 2026
    • Acabamento: Brochura
    • Lançamento: 16/09/2025

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    POR QUE ESCOLHER O LIVRO “O DIREITO FUNDAMENTAL DE ECONOMIZAR TRIBUTOS”? 

    É bem conhecido o tema do “dever fundamental de pagar tributos”. Mas existe um “direito fundamental de economizar tributos”? O objetivo deste trabalho é afirmar esse direito, assim como delimitar o dever de pagar tributos – conforme a Constituição.

    No Sistema Constitucional Tributário, definido pela CF/1988, há um dever de pagar tributos estabelecidos pela lei, de acordo com as regras de competência e respeitando as limitações ao poder de tributar, a partir dos princípios da solidariedade, da capacidade contributiva, da igualdade ou da justiça fiscal e à capacidade econômica de contribuir.

    A desconstrução da forma como esta doutrina vem sendo desenvolvida e aplicada no Brasil passa necessariamente pela definição das funções atribuídas pela Constituição aos princípios da legalidade, liberdade e segurança jurídica, de um lado, e aos princípios da solidariedade, capacidade contributiva e igualdade, de outro.

    Além disso, a reconstrução do Sistema Constitucional Tributário demonstra a existência de um sistema de liberdade e de previsibilidade, fundamentado na divisão de competências e na definição de materialidades por meio de regras e no estabelecimento de garantias específicas aos contribuintes. A partir disso se reconhece um verdadeiro direito fundamental de economizar tributos, que não pode ser violado pelo legislador infraconstitucional, e muito menos pelo intérprete interessado na relação jurídico-tributária – o Fisco.

     

    Informações Técnicas

    Informações Técnicas
    ID JMA0152
    Price R$  109,90
    Preço R$  89,90
    Páginas 376
    Edição 4
    ISBN 9788544263853
    Largura 14,00
    Altura 21,00
    Fechamento 12 de set. de 2025,
    Ano 2026
    Acabamento Brochura
    Disciplina Direito Tributário
    Coleção Coedição Malheiros
    Tipo TESE/DISSERTAÇÃO/MONOGRAFIA
    Autores Martha Toribio Leão
    Livro do dia Não

    Sobre os Autores

    Martha Toribio Leão

    É Livre-docente em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo - USP. Doutora em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo – USP, com estadias de pesquisa na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, e no Max-Planck-Institut für Steuerrecht und Öffentliche Finanzen, na Alemanha. Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Teoria do Direito e Democracia Constitucional no Istituto Tarello per la Filosofia del Diritto/Università Degli Studi di Genova. Especialista em Direito do Estado e Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. É Professora de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo/SP) e do Mestrado Profissional do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Autora das obras O direito fundamental de economizar tributos (4ª edição, 2026, JusPodivm/Malheiros) e Controle da extrafiscalidade (2015, IBDT/Quartier Latin). Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Advogada em São Paulo/SP e em Porto Alegre/RS.

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      24/12/2025
      Ótimo guia!
      Cumpre o que promete, comprei para aprofundar meu conhecimento em tributário, livro excelente! Recomendo.

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      15/10/2025
      Direito Fundamental de Economizar Tributos.
      Um trabalho sui generis e de peso. A Dr.ª Martha Toribio Leão brindou os leitores com um livro de pequenas dimensões, mas enorme conhecimento livro. Confesso que meu primeiro impulso ao ver o livro neste site foi de curiosidade, porém ao ler o Capítulo 3 defrontei-me com a profundidade com que a autora enfrentou o tema (que poucos teriam a coragem e envergadura para fazê-lo). Parabéns Dr.ª Martha pelo trabalho (e pela linguagem que restaura a beleza do português). Parabéns a editora por vislumbrar a utilidade dessa peça única.

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