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    O Juiz das Garantias Sob a Óptica do Estado Democrático de Direito: A Adequação ao Ordenamento Jurídico Brasileiro (2022)

    • Páginas: 240
    • Disciplina: Direito Processual Civil
    • Edição: 1
    • Ano: 2022
    • Acabamento: Brochura
    • Lançamento: 27/10/2021

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    POR QUE ESCOLHER O LIVRO O JUIZ DAS GARANTIAS SOB A ÓPTICA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?

     

    O estudo em relevo, sem qualquer pretensão de esgotar a temática, busca aprofundar uma análise do novel instituto do Juiz das Garantias, sob a óptica da Constituição da República e da legislação processual penal brasileira, e examinar, ainda, a legislação penal de alguns Estados europeus e latino-americanos, bem como documentos internacionais que apresentam institutos correlatos para delinear a sua função, extensão e real repercussão no âmbito do processo penal pátrio, máxime quanto à sua implantação e eventuais dificuldades que hão de surgir. 

     

    Esta obra está dividida em cinco capítulos. O primeiro apresentará a discussão em torno dos sistemas processuais penais e suas influências no processo penal pátrio. Para subsidiar esse estudo, louvar-se-á, de início, nos ensinamentos acerca da divisão histórica dos sistemas processuais penais reconhecidos pelos estudiosos do Direito, desde a Era Antiga, adentrando a Idade Média, até se alcançar o estádio contemporâneo. 

     

    Em seguida, o segundo capítulo adentrará o debate mais minucioso acerca das garantias fundamentais, com enfoque expressivo no princípio da imparcialidade. Encara-se a imparcialidade como proveniente da garantia ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, no momento da atuação do magistrado brasileiro dentro do sistema processual penal. 

     

    Ampliando o debate, o terceiro capítulo reporta-se à contribuição da Teoria da Dissonância Cognitiva para analisar o processo penal brasileiro e a importância de se preconizar a garantia da imparcialidade. Ao final, destacará a regra de prevenção disposta no Ordenamento Jurídico, com a sua influência na efetivação da imparcialidade do magistrado.

     

    O quarto capítulo analisará a atividade judicante especificamente sobre o processo penal democrático, traçando paralelo entre o Juiz das Garantias e a garantia da imparcialidade judicial. Voltando-se ao contexto prático, iniciar-se-á o importante debate quanto à presença do Juiz das Garantias nos tribunais pátrios e nas varas e seções judiciárias pertencentes ao denominado primeiro grau ou, ainda, primeira instância.

     

    Por fim, o quinto e último capítulo dedicar-se-á a uma análise, sob os holofotes do Texto e princípios constitucionais, dos princípios processuais, da doutrina e da jurisprudência pátrias, dos artigos 3º-A a 3º-F do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019.

    Informações Técnicas

    Informações Técnicas
    ID JUS1619
    Price R$  79,90
    Preço R$  49,90
    Páginas 240
    Edição 1
    ISBN 9786556805818
    Largura 16,00
    Altura 23,00
    Fechamento 10 de ago de 2021
    Ano 2022
    Acabamento Brochura
    Disciplina Direito Processual Civil
    Tipo TESE/DISSERTAÇÃO/MONOGRAFIA
    Autores Teodoro Silva Santos
    Livro do dia Não

    Sobre os Autores

    Teodoro Silva Santos

    Doutor, mestre e especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), onde se graduou em Direito no ano de 1987. Especialista em Processo Penal pela Universidade Federal do Ceará (UFC). E integrante do Grupo de Estudo do Grupo de Pesquisa de Processo Penal do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD). É professor da Universidade de Fortaleza na disciplina Direito Processual Penal II (Graduação) e Direito Processual Penal III (Pós-Graduação ""lato sensu""). Foi professor de Direito Penal da Universidade Regional do Cariri (Urca), professor fundador da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP-CE, professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) e de diversos cursos preparatórios para concursos da área jurídica, é autor dos livros: 1. A transação penal nos crimes de ação privada à luz da hermenêutica e dos princípios constitucionais (ABC, 2008); 2. O Tribunal do Júri no contexto dos direitos humanos: análise da instituição à luz das Convenções Internacionais de Direitos Humanos (Lumen Juris, 2017); 3. O princípio nemo tenetur se ipsum accusare ou o direito à não auto-inculpação e os aspectos relacionados ao direito ao silêncio no processo penal (Lumen Juris, 2017), os dois últimos em coautoria com Ionilton Pereira do Vale. E de diversos artigos publicados em revistas nacionais e internacionais, entre os quais: 1. O princípio do juiz natural na Constituição Federal de 1988: estudo unificado à luz da Convenção Europeia e Americana de Direitos Humanos (Juris Plenum, v. 12, n. 70, p. 69-88, jul./ago. 2016); 2. O sistema internacional de proteção aos direitos humanos: a força normativa da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Convenção Européia dos Direitos Humanos (Revista de Direito Constitucional e Internacional, ano 24, v. 95, p. 339-356, abr./jun. 2016; 3. O novo sistema acusatório brasileiro (Revista da Ajuris – Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul, v. 47, n. 148, p. 151-181, jun. 2020), todos em coautoria com Ionilton Pereira do Vale; 4. Garantismo, sistema acusatório e a produção de prova ex officio pelo magistrado (Revista Jurídica Unicuritiba, v. 2, n. 59, p. 210-233, abr./jun. 2020), em coautoria com Nestor Eduardo Araruna Santiago; 5. Termo de Ajuste de Conduta: medida disciplinar alternativa no âmbito das corregedorias de justiça na visão de um processo democrático (Revista Jurídica Unicuritiba, v. 4, n. 61, p. 1-29, nov./dez. 2020), em coautoria com Mário Luiz Ramidoff e Matheus Teodoro Ramsey Santos. Exerceu a advocacia criminal. Foi delegado da Polícia Civil do Estado de Rondônia, promotor de justiça e procurador de justiça no Estado do Ceará, onde integrou o Conselho Superior do Ministério Público. Foi também presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, coordenador da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Legislativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da Região Nordeste e corregedor-geral da justiça do Estado do Ceará no biênio 2019-2021. É desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, integrante da 1ª Câmara de Direito Público.

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