O LEITOR ENCONTRARÁ:
Conteúdo sobre:
- Análise do quadro atual de uso dos precedentes judiciais
- O que é precedente?
- Funções e uso dos precedentes
E muito mais!!!
POR QUE ESCOLHER O LIVRO OS PRECEDENTES JUDICIAIS NO CONTITUCIONALISMO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO?
Sempre se disse que “direito é uma questão de caso concreto”. Ocorre que as práticas cotidianas do Judiciário, com o endosso de parcela considerável da doutrina, acabaram por institucionalizar o escondimento do “caso concreto”. Nesse sentido, a hermenêutica assume especial relevância, ao demonstrar que todo o ato de interpretação já é um ato aplicativo. Mais do que isso, tem-se que “sempre aplicamos”. E essa applicatio, como diria Gadamer, somente se dá no caso concreto. Não há conceitos sem coisas. Para isso, o estudo sobre o papel dos precedentes, em um país em que a aplicação do direito assume dia a dia maior fragmentação, é de fundamental importância. Como explicito em Hermenêutica Jurídica e(m) crise, o caso concreto é essa “coisa mesma” (die Sache selbst) que devemos encontrar no direito.
E foi esse o intento – frise-se – bem alcançado na obra de Juraci Mourão, que tenho a honra de colocar à disposição da comunidade jurídica. Não poderá faltar nas melhores bibliotecas.
Lenio Luiz Streck
_________________
Questa prospettiva permette all’a di proporre un’analisi originale e approfondita del concetto di precedente, sottolineando che esso non è la mera enunciazione generale e astratta dell’interpretazione di una norma, ma discende dall’applicazione della norma nel caso concreto.
Essa conduce poi ad una interpretazione non formalistica delle norme del codice processuale che prevedono l’efficacia vincolante del precedente, e permette una ricostruzione di grande interesse delle ragioni che giustificano il ricorso ai precedenti, e delle varie funzioni che il precedente svolge nell’assicurare coerenza nell’applicazione delle norme.
Questi temi vengono svolti in modo chiaro e convincente, sicchè il volume costituisce un valido contributo non solo alla cultura processuale ma anche alla teoria generale del diritto.
Michele Taruffo
(Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile).
Fechamento: 30/01/2020.