POR QUE ESCOLHER O LIVRO “PLURIOFENSIVIDADE DO CRIME MILITAR E BEM JURÍDICO CATEGORIAL”?
O livro sustenta uma concepção pluriofensiva dos crimes militares, caracterizando-se pela identificação de um bem jurídico-penal militar perene nesses crimes, um bem jurídico-penal categorial, buscando-se limitar a expansão do Direito Penal Militar, fenômeno que se tem observado especialmente após a edição da Lei 13.491/2017.
Por uma avaliação do Direito Militar no histórico das Constituições, o autor aponta que o atual estágio, com a Constituição de 1988, ao contrário das anteriores, demanda um Direito Penal Militar diminuto, contido, buscando ferramentas para essa contenção uma vez que, na literalidade da lei, há um sentido contrário, que amplia o conceito de crime militar e, em consequência, expande a responsabilização penal militar.
A concepção pluriofensiva com a eleição de um bem jurídico-penal categorial se apresenta, nesse caminho, como ferramenta eficaz para a contenção desejada e a racionalização do Direito Penal Castrense.
Promotor de Justiça Militar. Mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Especialista em Direito Aplicado ao Ministério Público Militar pela Escola Superior do Ministério Público da União. Membro da Academia Brasiliense de Direito.
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