CONFORME:
• Lei 15.265/2025 — Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País e a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e altera as Lei 8.213/1991, Lei 9.430/1996, Lei 9.481/1997, Lei 9.796/1999, Lei 10.150/2000, Lei 10.779/2003 e Lei 14.818/2024
• Medida Provisória 1.323/2025 — Altera a Lei 10.779/2003 que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
• Decreto 12.527/2025 — Altera o Decreto 8.424/2015 para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente e o Decreto 8.425/2015 para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
• Decreto 12.800/2025 — Altera o Decreto 8.424/2015, o Decreto 8.425/2015 e o Decreto 12.527/2025 para dispor sobre o Registro Geral da Atividade Pesqueira.
• Portaria INSS/DIRBEN 1.314/2025 — Altera o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS aprovado pela Portaria Dirben/INSS 993/2022.
• Portaria DIRBEN/INSS 1.263/2025 — Institui o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual à entidade conveniada Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no âmbito do INSS.
• Portaria INSS/DIRBEN 1.314/2025 — Altera o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS n.º 993, de 28 de março de 2022.
INCLUI:
• Atos processuais (formulários) do processo administrativo no INSS comentados por tema
• Processos administrativos simulados – aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão por morte, BPC/LOAS, aposentadoria por tempo de contribuição com tempo especial, seguro-defeso, salário-maternidade e auxílio-reclusão
• Regras do Processo Administrativo Previdenciário na Instrução Normativa INSS 128/2022 – Normatização Geral do INSS sobre Benefícios e Processo Previdenciário
• Portaria INSS Dirben 993/2022 – Processo Administrativo
• Portaria INSS Dirben 996/2022 – Recursos
• Portaria INSS Dirben 997/2022 – Procedimento de Revisão
• Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social – Portaria MTP 4.061/2022, alterada pela Portaria MPS 2.393/2023
• Instrução Normativa CRPS 1/22 – Disciplina as Regras, Procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das Normas de Direito Previdenciário no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA ADMINISTRATIVA NA AGÊNCIA DO INSS E NO CRPS”?
Esta obra configura a realização de um antigo sonho: elaborar um livro que abordasse o passo a passo do exercício da prática previdenciária administrativa no âmbito do INSS (primeira instância) e do Conselho de Recursos da Previdência Social (instância recursal), refletindo a experiência acumulada na minha atuação em mais de dez anos como representante judicial do INSS na condição de Procurador Federal, tendo acesso a milhares de processos administrativos para mais bem instruir a defesa da autarquia previdenciária em Juízo.
É nesse contexto que surge o livro PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA ADMINISTRATIVA NA AGÊNCIA DO INSS E NO CRPS, trabalho que vem sendo idealizado há quase uma década e que, finalmente, pude finalizar no ano de 2017 e dar prosseguimento a partir de 2018.
Ainda há um apêndice bastante útil que traz as regras processuais na Instrução Normativa INSS 128/2022 (normatização geral do INSS sobre benefícios e processo previdenciário), a Portaria INSS DIRBEN 993/2022 (processo administrativo), Portaria INSS DIRBEN 996/2022 (recursos) Portaria INSS DIRBEN 997/2022 (procedimento de revisão) e o regramento recursal no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Bom estudo!
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