De acordo com o Pacote Anticrime
INCLUI:
- Jurisprudência atualizada (STF e STJ) envolvendo os princípios
- Repercussões do Direito Internacional
POR QUE ESCOLHER O LIVRO PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL - TEORIA, JURISPRUDÊNCIA E DIREITO INTERNACIONAL?
A obra desvela a posição de proa do autor, no que toca ao Ministério Público e sua vinculação legislativa ao princípio da obrigatoriedade, que não se limitou a dizer o óbvio sobre a matéria. Pelo contrário, parece ver com ótimos olhos o novo papel reservado à instituição, finalmente conduzido ao protagonismo da persecução penal, com os novos modelos de ajustamento de restrições previsto no chamado pacote anticrime (esperamos não venha outro, procrime), que insere amplo espaço de oportunidade na condução da resposta penal, balizado pelo interesse público.
Já passava da hora de se reconhecer, em Lei, que quem deve comandar a persecução penal no Brasil há de ser o Ministério Público e não o juiz criminal. Naturalmente, o papel da Polícia não é afetado no novo cenário; muito antes pelo contrário, o ideal é que ambas as instituições se aproximem ainda mais, em posição de máxima reciprocidade. A instituição do juiz das garantias – suspensa, ainda, por decisão liminar no STF – reforça a posição do juiz criminal na perspectiva de um modelo acusatório: o juiz do processo não deve ser o mesmo da tutela das garantias individuais na fase de investigação, para evitar pré-juízos (...).
Toda apresentação de livro nasce com uma limitação óbvia: não é espaço para a dialética teórica, mas de apontamentos das virtudes e do merecimento da obra. Se o cumprimento dessa tarefa não ficou claro o suficiente, reitero: o trabalho é de excelente qualidade! A pesquisa é robusta e vasta. O autor é autor, não reprodutor. Vale e recomendo vivamente a leitura!
Os pontos de convergência teórica que tenho com o livro são muitos. Mas desnecessários para a assunção dessa missão de apresentação. O que realmente importa é a qualidade do conteúdo; os aplausos do leitor independerão de sua adesão às teses.
Trecho da apresentação de EUGÊNIO PACELLI
Fechamento: 09/12/2020.