POR QUE ESCOLHER O LIVRO “PROCESSO COLETIVO E DIREITO À PARTICIPAÇÃO”?
Na era da inteligência artificial, o que vai sobrar é a interação.
A afirmação, que orienta esta edição, comporta demonstração objetiva. Considere-se o conjunto de tarefas que hoje consome a rotina dos legitimados coletivos: a análise de autos e documentos volumosos, a triagem e a classificação de demandas, a pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina, a elaboração de minutas, peças, relatórios e planilhas, a sistematização de dados sobre grupos e territórios. Todas são tarefas de processamento de informação – e tarefas de processamento de informação são exatamente aquilo que os sistemas de inteligência artificial executam com qualidade e velocidade crescentes, a custo decrescente. É razoável projetar que, em horizonte curto, elas serão progressivamente absorvidas pelas máquinas. O que não será absorvido é a dimensão relacional do trabalho: a presença nos territórios, a escuta direta das pessoas titulares dos direitos, a construção da confiança que legitima a representação, a condução de processos decisórios com grupos heterogêneos e em conflito. Essa dimensão não é automatizável porque o seu resultado não é um produto informacional – é um vínculo.
O tempo transcorrido desde a edição anterior também moveu o direito positivo e os grandes casos que acompanhamos. Esta edição registra, entre outras atualizações, o novo marco nacional dos processos estruturais (Recomendação CNJ nº 163/2025 e Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 5/2025, com o PL nº 3/2025 em tramitação), ao qual dedicamos item próprio; a implementação do Novo Acordo do Rio Doce, documentada com base nos relatórios semestrais de monitoramento do TRF-6; o primeiro ciclo de renovação das assessorias técnicas independentes no caso de Brumadinho; um novo item sobre o uso da tecnologia e da inteligência artificial como apoio – jamais como substituto – da atuação interativa; e a reescrita do tópico dedicado às reuniões.
Quanto mais inteligentes forem as máquinas, mais valioso será o encontro humano bem conduzido. Este livro existe para preparar quem aceita conduzi-lo.
Professor Adjunto de Direito Processual Civil na Universidade Federal de Minas Gerais, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado.
Pós-doutor pela Universidade Federal da Bahia, com estudos no Max Planck Institute for Procedural Law (Luxemburgo).
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
Professor visitante nas Universidades de Stanford (EUA), Sydney (Austrália) e Münster (Alemanha).
Pesquisador visitante na Harvard Law School (EUA).
É o único autor de língua portuguesa vencedor do prêmio “Mauro Cappelletti”, atribuído pela International Association of Procedural Law ao melhor livro sobre Direito Processual no mundo.
Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Foi o relator da Comissão de Juristas do Senado Federal para a elaboração do anteprojeto de lei do processo estrutural.
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor em cursos de Pós-graduação. Professor e conteudista do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CEAF/MPMG). Conteudista do site Dizer o Direito. Promotor de Justiça do MPMG.
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