INCLUI:
• Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4638/DF
• Afastamento cautelar de Magistrado
• Dispersão de votos
• Provimento nº 156/2023 do CNJ: inspeções e correições
• Suspensão do perfil das Redes Sociais
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “REGIME JURÍDICO-DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA”?
O Direito Disciplinar da Magistratura sempre foi matéria reservada e hoje inunda discussões diárias na sociedade, que volta os olhos ao agente público possuidor de grande parcela do poder, aquele que decide e que julga. Emergem, por conseguinte, novas problemáticas da carreira que necessitam ser analisadas, ao passo que velhas discussões voltam à cena e também reacendem o debate. As linhas dos perfis institucionais estão cotidianamente sendo reescritas.
Chegamos à 3ª edição com decisões relevantes para o Regime Jurídico-Disciplinar da Magistratura, que deixou há muito tempo de ser um Direito Disciplinar estático, apesar de ainda pautado na extemporânea LOMAN de 1979. O estudo deve ser conjugado à própria Constituição e, também, aos julgamentos do STF e às decisões, provimentos e resoluções do CNJ, os quais transformam o Direito Disciplinar em tema dinâmico, ativo, vivo.
A primeira grande decisão foi o julgamento pelo STF do mérito da ADI nº 4638/DF, em que se impugnou a validade de diversos dispositivos da Resolução nº 135/2011 do CNJ, que uniformizou o procedimento disciplinar a ser adotado pelos tribunais de norte a sul. Tema polêmico enfrentado consistiu no afastamento cautelar de magistrado sem a instauração prévia do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Mencione-se, também, a tortuosa questão da “dispersão de votos” no julgamento disciplinar. Não raro as sessões de julgamentos são paralisadas ante a ausência de convergência sobre como se deve proceder.
Ainda, veio à tona o Provimento nº 156/2023 do CNJ sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional de Justiça. O ato é importante para os magistrados e para as Corregedorias de todo o país, uma vez que elencou os principais elementos que são observados nas inspeções.
O Direito Disciplinar ocupa cada dia que passa mais espaço no cenário jurídico. Toca a própria Instituição do Poder Judiciário como um todo, que se abala toda vez que um magistrado infringe os deveres funcionais ou é acusado injusta e precipitadamente. São todos temas que nos convidam à disrupção.