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    Teoria Geral da Jurisdição (2020)

    • Páginas: 656
    • Disciplina: Direito Processual Civil
    • Coleção: Dissertações, Teses e Ensaios de Processo Civil,
    • Edição: 1
    • Ano: 2020
    • Acabamento: Brochura
    • Lançamento: 14/08/2020

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    POR QUE ESCOLHER O LIVRO TEORIA GERAL DA JURISDIÇÃO?

     

    A despeito do atual estágio do Direito Processual, ainda grassa um sentido evocativo da jurisdição. Ocorre que frisar que a jurisdição consiste em dizer o direito ou outras variações semânticas é, sob o prisma científico, de nenhuma utilidade. Para ficar com um exemplo banal, o árbitro de uma partida de futebol, quando assinala uma falta, aplica o direito desportivo.

     

    Mas, evidentemente, não exerce jurisdição. O sentido etimológico da expressão ius dicere é, portanto, um idola fori, uma falácia lógica que resulta da imperfeita correspondência entre o que a palavra significa na linguagem humana e a natureza do objeto que essa palavra busca representar. Urge, por conseguinte, distanciar-se de sentidos evocativos para colher a real essência da jurisdição. 

     

    Ademais, há um conjunto de ideias ao derredor da jurisdição que precisa ser repensado. É correto afirmar que o Estado detém o monopólio da jurisdição? Que o juiz atua a vontade concreta da lei? Que o exercício da jurisdição pressupõe uma lide? Que não se decide jamais em tese? Que a jurisdição é substitutiva? Que a jurisdição é secundária? Que a coisa julgada é inerente ao exercício da jurisdição? Que o Poder Judiciário não pode responder consultas?

     

    Essas e outras inquietações impõem que se revisitem categorias tradicionais do Direito em geral, e do Direito Processual em particular (legitimidade ad causam, interesse de agir, imparcialidade, arbitragem etc.), tendo como eixo da pesquisa o instituto da jurisdição. O cerne da obra é que o grande ausente, na evolução histórica do debate a respeito da jurisdição, é o homem. Isso sucedeu porque esse conceito viajou no tempo e no espaço coligado a uma visão estatista do Direito. Uma cosmovisão que, lamentavelmente, desapropriou a pessoa humana da posição de centro das cogitações jurídico-processuais. Mas, no Estado Democrático de Direito, é imprescindível se pensar em uma jurisdição hominum causa. 

     

    A pessoa humana não é uma, senão a medida da jurisdição. Em outras palavras, urge construir uma dogmática processual de personalização da jurisdição.

     

    Procura-se nesta obra, em síntese, oferecer ao leitor uma Teoria Geral da Jurisdição na qual são enfrentados, após densa análise da processualística clássica e da doutrina moderna, seu conceito, características, princípios e funções.

     

    Fechamento: 14/08/2020.

    Informações Técnicas

    Informações Técnicas
    ID JUS1034
    Price R$  109,90
    Preço R$  69,90
    Páginas 656
    Edição 1
    ISBN 9786556800752
    Largura 16,00
    Altura 23,00
    Ano 2020
    Acabamento Brochura
    Disciplina Direito Processual Civil
    Coleção Dissertações, Teses e Ensaios de Processo Civil
    Tipo TESE/DISSERTAÇÃO/MONOGRAFIA
    Autores Marcelo Barbi Gonçalves
    Livro do dia Não
    dia do cupom vinte

    Sobre os Autores

    Marcelo Barbi Gonçalves

    Doutor em Direito Processual (UERJ em cooperação com a Università degli Studi di Firenze), Mestre em Direito (UFAL). Juiz Federal. Ex-Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Direito Processual.

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