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CASADINHA LIMITES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 2025

  • Limites da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 alterada pela Lei 14.230/21 (2025)
  • Lei de Improbidade Administrativa Comentada (2025)
  • Lançamento: 05/03/2025
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    ID CASR1988
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    Sobre os professores

    Mauro Roberto Gomes de Mattos

    Advogado, formado pela Universidade federal do Rio de Janeiro, formado em 1986. Inscrição na OAB/RJ: 57.739, inscrição na OAB/SP: 125315-A. Com atuação na área de Direito Tributário, Administrativo, Previdênciário, Trabalhista, Civil e Responsabilidade Civil, tendo fundado o escritório Gomes de Mattos – Advogados Associados desde 1987. Autor de vários livros. Vice-presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público – IADP. Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Membro do IFA – International Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social e membro da Comissão de Juristas para alterar a lei nº 8.429/92 de Improbidade Administrativa.

    Ronny Charles Lopes de Torres

    Advogado, Consultor e Parecerista. Doutor em Direito do Estado pela UFPE. Mestre em Direito Econômico pela UFPB. Pós graduado em Direito Tributário (IDP). Pós graduado em ciências jurídicas (UNP). Advogado da União licenciado. Foi Membro fundador da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União e participou/coordenou diversos órgãos e projetos relevantes dentro do Consultivo da Advocacia Geral da União (AGU). Autor de diversas obras jurídicas, destacando: Leis de Licitações Públicas comentadas (15ª ed.); Direito Administrativo (coautor. 14ª ed.); Licitações e Contratos nas Empresas Estatais (coautor. 3ª ed.) e Improbidade Administrativa (coautor. 4ª ed.), todos pela editora JusPodivm.

    André Jackson de Holanda Jr.

    Juiz Federal. Professor. Ex- Advogado da União. Coautor do livro “Improbidade Administrativa” – Editora JusPodivm. Pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Ex-Consultor Jurídico Substituto e Ex-Coordenador-Geral de Direito Administrativo da Consultoria Jurídica da União perante o Ministério da Previdência Social. Aprovado nos concursos para Juiz Federal – TRF1 (2º lugar), Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador do Banco Central, Procurador Federal, Procurador do Estado do Rio Grande do Norte e Advogado da Caixa Econômica Federal, dentre outros.

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