O livro que tenho a honra de apresentar à comunidade jurídica brasileira é de atualidade ímpar.
Primeiro, porque coloca em evidência a urgente busca pela efetividade do processo e da jurisdição e os seus desdobramentos na efetividade do Direito do Trabalho, o que constitui e deve constituir uma preocupação constante daqueles que lidam com este ramo do Direito. O processo, a jurisdição e o Direito do Trabalho são legitimados também pela sua efetividade.
Segundo, porque realça a importância dos direitos fundamentais e dos direitos humanos incidentes, direta e indiretamente, na relação de emprego, o que está em sintonia com a construção do denominado Direito do Trabalho de segunda geração, ou seja, do Direito do Trabalho que leva em conta tanto o trabalhador como partícipe de uma concreta relação de emprego (trabalhador-pessoa), o que lhe confere a titularidade dos direitos inerentes a esta relação (direitos fundamentais trabalhistas espedidos e direitos humanos trabalhistas espedidos), quanto, e acima de tudo, o trabalhador como pessoa (pessoa-trabalhador), o que o torna titular dos direitos inerentes à dignidade humana (direitos fundamentais trabalhistas inespedidos e direitos humanos trabalhistas inespedidos).
Terceiro, porque estabelece um inédito microssistema de direito processual metaindividual do trabalho, com esteio na moderna doutrina do diálogo das fontes, que, no entanto, é nele explorada para além de sua nuance tradicional - diálogo entre fontes do Direito -, para alcançar o diálogo entre os sistemas jurídicos, os microssistemas jurídicos e o Poder Judiciário e a sociedade, a partir da qual são apresentadas fundadas propostas de solução para várias questões que envolvem a tutela jurisdicional dos direitos metaindividuais trabalhistas, o que conduz à conclusão de que o estudo acadêmico (teoria) serve à ação concreta (prática), ou seja, que a teoria participa da construção da prática.
Quarto, porque nele é construído um microssistema de direito processual cujas fontes dialogam não apenas com o Código de Processo Civil de 1973, mas também com o Código de Processo Civil de 2015, o que faz com que contenha um valioso olhar do presente para o futuro.
Além de ímpar, a obra que o leitor tem em mãos está inserida na importante perspectiva da humanização do processo e da relação de emprego, que é própria daqueles que não se curvam ao discurso restritivo da análise do processo a partir apenas da sua eficiência e, da relação de emprego, sob prisma somente econômico, para cobrar a sua análise a partir do que contribuem para o aperfeiçoamento da raça humana, ou seja, a análise humana do processo e análise humana da relação de emprego, respectivamente.
CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA
Doutor em Direito pela UFMG. Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor dos cursos de graduação e de pós-graduação da PUC/MG. Juiz do Trabalho.