INCLUI
• Teoria e Prática
CONTÉM
• Modelos de Atos Notariais e Registrais
• Análises e Comentários dos Enunciados da 1ª Jornada de Direito Registral e Notarial
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS – SERP – COMENTÁRIOS À LEI 14.382/22”?
Os impactos produzidos por uma norma legal tão inovadora e de tamanha capilaridade produzem, naturalmente, dúvidas, hesitações e obscuridades, além de causar uma sensação de incompletude, muita vez. Por tudo isso, o trabalho, cuidadoso, de Vítor Luís Vieira da Motta e Vívian Boechat Cabral Carvalho, que agora vem à luz e que tenho o privilégio de ler antecipadamente e anunciar à comunidade jurídica: um livro oportuno e de grande relevância no cotidiano das serventias e dos usuários.
São comentários hermenêuticos aos dispositivos legais atingidos pela novidade normativa, voltados para quem trata diretamente com a realidade cartorária.
E nada melhor do que uma compreensão da nova lei a partir de um prisma prático, rente ao cotidiano da atividade registral. Por isso, enxerga-se o enriquecimento de alcançar a “intenção do texto” por meio das impressões de dois jovens e talentosos delegatários, radicados na Bahia, notadamente na região praieira de Ilhéus, captando as energias do imortal Jorge Amado. Até porque as consequências da necessária informatização e simplificação dos atos cartorários se projetam sobre as serventias, exigindo uma mudança, agora, das mentes e dos corações dos operadores, sob pena de frustrar os seus objetivos.
A obra, conquanto objetiva e pragmática, é eficientemente prospectiva, aliançando diferentes virtudes, festejadas nos tempos atuais, da velocidade e clareza das informações. Assim, deixa subentendidas (como ideias que existem na cabeça, como diz Lulu Santos) reflexões importantes sobre a prática de atos de forma remota, sem o comparecimento presencial do usuário.
Enfim, uma obra diferenciada, necessária a quem lida com a matéria, direta ou indiretamente, na medida em que precisa dominar uma nova realidade, mais dinâmica, permissiva de práticas a distância, por meios eletrônicos, a exigir segurança jurídica.
E, para além disso tudo, um outro mérito deste livro é tratar da nova norma legal a partir de uma conjugação (imprescindível) entre a teoria e a prática, conjugando os múltiplos interesses subjacentes – o que evidencia uma feição democrática, preocupada em considerar a percepção dos delegatários, mas, também, do cidadão e do Poder Público.
Cristiano Chaves de Farias
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