Essa é umas das melhores produções da JusPodivm, simples, objetivo e atualizado, facilita muito o trabalho do advogado.
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CONFORME: • Enunciados da I Jornada de Direito da Saúde do CJF • Instrução Normativa nº 35/2024 – Regulamenta o Plano de Recuperação Assistencial, o regime especial de Direção Técnica e o Programa de Saneamento Assistencial. • Resolução Normativa nº 609/2024 – Altera o termo inicial de vigência da RN nº 585/2023 (que dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar) • Resolução Normativa nº 613/2024 – Altera o início da vigência da RN nº 593/2023 (que regulamenta a notificação por inadimplência) • Resolução Normativa nº 617/2024 – Altera o conteúdo da RN nº 593/2023 (que regulamenta a notificação por inadimplência) • Recursos Especiais nº 2.037.616/SP, 2.038.333/AM e 2.057.897/SP – Irretroatividade da Lei nº 14.454/2022
INCLUI: • Comentários a todos os dispositivos com apresentação de farta doutrina e jurisprudência • Índice alfabético-remissivo que permite encontrar rapidamente o tema pesquisado • Jurisprudência selecionada do STF, do STJ e dos Tribunais Federais e Estaduais • Posicionamentos doutrinários diversos: majoritários e minoritários • Títulos destacados que facilitam a localização por tema
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “USO PROFISSIONAL - LEI DOS PLANOS DE SAÚDE”?
A presente obra chega à sua 7ª edição, cuja atualização demonstra que os últimos meses foram marcados por pontuais alterações, tanto em sede normativa quanto jurisprudencial, acerca da regulamentação e interpretação dos contratos de planos de saúde.
Com efeito, no âmbito normativo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu continuidade à periódica atualização do Rol dos Procedimentos e Eventos em Saúde contido na Resolução Normativa nº 465/2021, mediante a publicação das Resoluções Normativas nº 596, 599, 600, 603, 604, 605, 606, 607, 610, 611 e 612. Por meio da Instrução Normativa nº 35, de 06/05/2024, a ANS regulamentou o Plano de Recuperação Assistencial, o regime especial de Direção Técnica e o Programa de Saneamento Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica. Já a Resolução Normativa nº 609, de 21/06/2024, alterou o termo inicial de vigência da RN nº 585/2023 (que dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar) para a data de 31/12/2024. Por fim, a Resolução Normativa nº 613, de 15/08/2024, foi editada para alterar o início da vigência da RN nº 593/2023 (que regulamenta a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano de saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora) para a data de 1º/12/2024.
No âmbito jurisprudencial, mais uma vez houve a inclusão dos principais julgados proferidos desde a publicação da edição anterior desta obra pelos Tribunais Pátrios sobre todas as temáticas relativas aos planos de saúde, notadamente julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, merecendo destaque o julgamento, pela 2ª Seção do STJ, dos Recursos Especiais nº 2.037.616/SP, 2.038.333/AM e 2.057.897/SP, em 24/04/2024, quando foi definida a irretroatividade da Lei nº 14.454/2022 (que alterou o texto do §4º e inclui os §§12 e 13, todos no art. 10 da Lei nº 9.656/98, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar).
Ressalte-se, ainda, que, nos dias 13 e 14/06/2024, o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do seu Centro de Estudos Judiciários, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), realizaram a I Jornada de Direito da Saúde, em que foram aprovados 47 enunciados sobre os temas “Saúde Pública”, “Saúde Suplementar”, “Evidência e Papel das Instituições ANVISA / CONITEC / ANS”, “Oncologia, doenças raras e regulação de filas” e “Apoio à gestão do processo e à tomada de decisão”.
Mantenho o meu agradecimento pela expressiva acolhida que este livro tem obtido entre os profissionais e estudiosos da área do direito à saúde, renovo a minha disponibilidade em contribuir sempre para a ampliação e melhoria dos estudos afetos aos contratos de plano de saúde, e espero, mais uma vez, que esta edição, seguindo a proposta da coleção “Uso Profissional”, contribua para a promoção e garantia dos direitos dos beneficiários dos planos de saúde.
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito das Famílias pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), ocupando o cargo de Assessora Judicial.
Ótimo livro, objetivo e com destaques sensacionais, numa linguagem de fácil cognição.
Maria
(Brasília/DF)
100%
5,0
19/03/2025
Excelente
Obra muito séria e atualizada. Conteúdo riquíssimo. Super recomendo!
Carlos
(Praia Grande/SP)
100%
5,0
23/02/2025
Lei dos planos de saúde
Excelente livro para estudos
Erich
(Boa Vista/RR)
100%
5,0
17/02/2025
Muito bom!
Um ótimo livro para uso profissional
André
(Rio Grande da Serra/SP)
100%
5,0
14/02/2025
Excelente
Livro muito útil para quem quer atuar na área.
Evilardio
(Osasco/SP)
100%
5,0
16/09/2024
Excelente.
Essa é umas das melhores produções da JusPodivm, simples, objetivo e atualizado, facilita muito o trabalho do advogado.
Sávio
(Mimoso do Sul/ES)
100%
5,0
02/06/2024
Um livro muito bom e recomendado para concurso.
Um livro muito bom e recomendado para concurso.
Pedro
(Belo Horizonte/MG)
100%
5,0
30/11/2023
Ótimo livro
Tenho a intenção de começar a advogar na área. Este livro possui diversos temas que costumeiramente são abordados na advocacia. Estou muito empolgando com o livro e, se Deus quiser, será de muita valia em minha vida profissional.
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