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    Como Lotear Uma Gleba

    • Páginas: 592
    • Disciplina: Direito Notarial e Registral
    • Edição: 4
    • Ano: 2014
    • Acabamento: Brochura
    • Lançamento: 07/05/2019

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    Procuramos neste trabalho transmitir aos leitores a nossa visão séria e socialmente responsável da atividade de par ce lamento do solo urbano. Esperamos, possa ser uma contribuição valiosa, proporcionando a pro prietários de glebas, empreendedores de loteamentos, profi ssionais de empresas especializadas e de áreas afins, advogados, engenheiros, arqui tetos, corretores de imóveis, estudantes e funcionários do Poder Público que atuam no setor de parcelamento do solo e de senvolvimento urbano, prestadores de serviços e estudiosos do assunto, uma dimensão panorâmica e ao mesmo tempo detalhada, para que os empreen di mentos sejam idealizados, projetados, aprovados, registrados, implantados, vendidos e adequadamente administrados.

    VICENTE C. AMADEI

    A cidade é resultante da cultura, que há de responder, por meio de uma ordenação racional, às exigências da natureza. Por isso, a instituição de uma cidade - a observação é de RANDLE (Aproximación a la ciudad y el territorio, p. 14 )- aparenta mais assemelhar-se ao desenho e ao cuidado de um jardim, porque em um jardim nada deve fazer-se de maneira avessa às aptidões naturais do lugar e à posição relativa no espaço geográfico (poderia pensar-se em um paralelo bíblico: o homem foi colocado no jardim do Éden, para dominar sobre todos os demais entes criados, mas submetido aos limites impostos por Deus: veja-se, a propósito, o que escreveu JOÃO PAULO II: Sollicitudo rei socialis, 30-12-1987, nº 29). Em resumo, o urbanista está para a cidade, como um jardineiro para seu jardim; a qualidade da terra, o clima, são, para o jardim, o que são, para a cidade, os costumes, as tradições, a história, a fisionomia de um povo. Quando isso se despreza, o resultado é o divórcio entre a cidade planejada e a cidade real.

    RICARDO DIP

    Parcelamento do solo urbano é subsistema do macrosistema da cidade, que expressa operação polivalente de integração de espaços públicos e privados, pelo fracionamento sustentável da propriedade imobiliária, servindo de base a múltiplas acomodações civis, urbanísticas e ambientais relevantes. Três são as perspectivas conceituais do fenômeno da modificação dos terrenos por parcelamento do solo urbano: uma, de ordem privada (a civilista) e duas, de ordem pública (a urbanística e a ambiental). A nosso ver, essas três perspectivas não expressam evolução nem superação de uma visão pela outra, mas exigem, no trato atual da matéria, compatibilização e complemento, que resultam em noção integrativa dos diversos ângulos, atenta à necessária homogeneidade institucional.

    VICENTE DE ABREU AMADEI

    Informações Técnicas

    Informações Técnicas
    ID MIL0007
    Price R$  266,00
    Preço R$  164,90
    Páginas 592
    Edição 4
    ISBN 9788576253129
    Largura 16,00
    Altura 23,00
    Ano 2014
    Acabamento Brochura
    Disciplina Direito Notarial e Registral
    Tipo PRATICA
    Autores Vicente Celeste Amadei, Vicente De Abreu Amadei
    Livro do dia Não
    dia do cupom vinte

    Sobre os Autores

    Vicente Celeste Amadei

    Contabilista, com cursos de especialização e aperfeiçoamento em Direito Tributário, Sistemas e Métodos, Administração de Empresas, entre outros. É Diretor da Vice Presidência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do SECOVI-SP; Membro titular no GRAPROHAB, representando essa entidade e Consultor Imobiliário em matéria de loteamentos. Durante mais de 35 anos atuou em uma das mais representativas empresas do ramo de loteamentos no país, exercendo funções em quase todas as áreas como executivo, Consultor Técnico, Gerente e Dirigente. Na condição de consultor técnico, atendeu a convocações de governos, entidades associativas e órgãos como o Conselho de Urbanismo da Federação do Comércio, Secretaria de Negócios Jurídicos e de Planejamento do município de São Paulo, Secretaria da Habitação e outros, para participar na organização e elaboração de projetos pioneiros de desenvolvimento urbanístico de São Paulo ? dentre os quais, na revisão da Lei de Parcelamento do Solo de São Paulo ? Lei nº 9.413/81. Atuou em Comissões de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal, representando a Câmara Brasileira da Indústria da Construção e o SE­COVI-SP. Partici­pou na elaboração do substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.877/90 que resultou na Lei nº 10.257/01, que trata da Política Urbana Nacional, o chamado ?Estatuto da Cidade? e da alteração da Lei nº 6.766/79 que trata do parcelamento do solo para fins urbanos (Lei nº 9.785/99). Em 1991 organizou e instituiu os Cursos de Parcelamento do Solo Urbano do SECOVI, atividade que coordena até hoje, voltado à qualificação e aperfeiçoamento em assuntos de Loteamentos e Desmembramentos. É Professor-Instrutor da Universidade Corporativa SECOVI-SP e Coordenador de Certificação Profissional de Especialistas e Gestores de Parcelamento do Solo Urbano (Certificações conferidas pela Universidade Corporativa SECOVI-SP).

    Vicente de Abreu Amadei

    Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo, é magistrado desde 1989, tendo atuado em várias comarcas do interior e capital, exercendo as funções de juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (1992, 2005-2006) e de juiz assessor da Presidência da Seção de Direito Público (2010-2011). Atualmente é juiz de direito substituto em segundo grau, designado para integrar a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É professor universitário assistente na PUC-SP/COGEAE, em Curso de Especialização em Gestão Ambiental, no Módulo Meio Ambiente Artificial; professor coordenador executivo, na mesma instituição, em Curso de Especialização em Direito Notarial e Registral da PUC-SP/COGEAE; professor convidado, em cursos de especialização e extensão universitária em instituições de ensino, dentre elas a Universidade SECOVI-SP.

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