Apresentação:
Karoline Bezerra Maia, Isabel Penido e André de Carvalho Ramos.
Prefácio:
Prefácio de Siddharta Legale e Flávia Piovesan.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE HERMENÊUTICA DOS DIREITOS HUMANOS”?
Há várias maneiras de encarar a Hermenêutica Jurídica. Olhando-a pelo objeto, é possível dividi-la em: Hermenêutica Tradicional, Hermenêutica Constitucional e Hermenêutica dos Direitos Humanos.
A Hermenêutica Tradicional é aquela que busca interpretar a lei. Trata-se de um enfoque predominantemente positivista. Desenvolvida particularmente no século XIX, a Hermenêutica Tradicional se vale dos seguintes métodos de interpretação: gramatical, histórico, sistemático e teleológico. São da Hermenêutica Tradicional, também, os seguintes métodos de integração: costumes e analogia.
A Hermenêutica Constitucional trouxe largo avanço no modo de interpretar o Direito. A tarefa intelectiva passou a respirar novos ares, em profundo mergulho na realidade social e nos valores que legitimam a existência do Estado Constitucional.
Já a Hermenêutica dos Direitos Humanos corresponde às teorias, método e princípios próprios que permitem combinar o Direito Interno e o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Eis a atualidade da Hermenêutica dos Direitos Humanos: como aconchegar os mais próximos elementos jurídicos do Direito Interno com os não menos distantes princípios comuns a toda a humanidade? Como harmonizar o Direito Constitucional com os princípios e padrões interpretativos que brotam do Direito Internacional dos Direitos Humanos?
A propósito, está na ordem do dia, no Direito brasileiro, a necessidade de abertura ao Direito Internacional dos Direitos Humanos - mais particularmente à riquíssima jurisprudência e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Nesta segunda edição, abrimos um capítulo só para tratar do Controle de Convencionalidade – e o fizemos abordando o que há de mais aprofundado na doutrina nacional e estrangeira sobre o tema e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também acrescentamos novas ideias e comentamos novas decisões da Corte Interamericana.