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    Aplicação da Pena e o Problema da Discricionariedade Judicial: Breve Estudo Comparativo entre a Dosimetria Penal Brasileira e o Modelo de Sentencing Guidelines Norte-Americano e Inglês

    • Páginas: 144
    • Disciplina: Direito Processual Penal
    • Edição: 1
    • Ano: 2021
    • Acabamento: Brochura
    • Lançamento: 08/12/2020

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    POR QUE ESCOLHER O LIVRO APLICAÇÃO DA PENA E O PROBLEMA DA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL?

     

    O trabalho, neste momento socializado aos acadêmicos e operadores do direito, é uma importante e inovadora contribuição à penologia brasileira. Importante porque a teoria do direito penal de modo amplo (e no Brasil em especial) dedica-se muito pouco à discussão sobre aplicação e execução da pena, sendo os debates “mais sofisticados” concentrados na esfera da teoria do delito. 

     

    Mas, além da inegável importância, o texto de Gabriel Campos tem uma especial virtude que é a de dialogar com os modelos relativamente recentes das sentencing guidelines do Reino Unido e dos Estados Unidos e, a partir deles, propor algumas alterações e inovações na nossa longa tradição

     

    De forma bastante precisa, demonstra que “ao contrário do que pode parecer, a existência de uma metodologia própria à aplicação de pena, por si só, não garante previsibilidade.” Neste ponto, entendo importante reafirmar que dispomos de uma metodologia razoavelmente adequada. No entanto, a fórmula (consistência de abordagem) não garante a integridade da pena (consistência de resultados), notadamente pelo fato de assistirmos a uma constante perversão dogmática (doutrina e, sobretudo, jurisprudência) das circunstâncias da aplicação da pena, vício facilitado, sobretudo, pelo uso abusivo de elementos normativos na definição legal das categorias analíticas a serem enfrentadas pelos julgadores.

     

    A pesquisa apresenta um diagnóstico bastante preciso, cuja integralidade compartilho, de que “o grande problema da dosimetria penal brasileira é a indeterminação da pena-base”. Indeterminação derivada (a) do significado impreciso das circunstâncias judiciais; (b) da ausência de indicação da (des)favorabilidade destes elementos de análise; e (c) de não haver um valor específico para cada vetorial. Todavia, apesar de termos a mesma preocupação (redução do arbítrio) e compartilharmos do mesmo diagnóstico (indeterminação das circunstâncias e dos seus valores), ainda não estou totalmente convencido de que a previsão de “faixas de apenamento”, nos moldes do sistema de guias, seria a melhor opção. Isso porque, de alguma forma, encontramos na jurisprudência diretrizes (guias) que, se fossem efetivamente universalizadas pela dogmática nacional, poderiam contribuir para o controle da discricionariedade – p. ex., termo médio como limite máximo para a pena-base; peso de até 1/8 do intervalo entre o mínimo e o termo médio para cada circunstância judicial; peso de até 1/6 para cada atenuante e agravante, na pena provisória dentre outros. 

     

    Como o leitor pôde perceber, o trabalho de Gabriel Campos é instigante e merece ser debatido com profundidade por pesquisadores e profissionais da área. Trata-se de um trabalho de qualidade, com uma significativa contribuição à penologia nacional, motivo pelo qual deve ser efusivamente saudado.

     

    SALO DE CARVALHO

     

    Fechamento: 10/12/2020.

     

    Informações Técnicas

    Informações Técnicas
    ID JUS1125
    Price R$ 74,90
    Preço R$ 29,90
    Páginas 144
    Edição 1
    ISBN 9786556801483
    Largura 14,00
    Altura 21,00
    Fechamento 9 de nov. de 2020
    Ano 2021
    Acabamento Brochura
    Disciplina Direito Processual Penal
    Tipo TESE/DISSERTAÇÃO/MONOGRAFIA
    Autores Gabriel Silveira De Queirós Campos
    Livro do dia Não
    dia do cupom vinte

    Sobre os Autores

    Gabriel Silveira de Queirós Campos

    Procurador da República. Doutorando em Criminologia (Universidade de Oxford). Mestre em Criminologia e Justiça Criminal (Universidade de Oxford). Professor na Especialização em Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Membro da Associação Internacional de Direito Penal – Grupo Brasileiro (AIDP-GB). Membro da International Association of Prosecutors (IAP).

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