O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Jurisprudência do STF e do STJ
- Questões de concursos
- Quadros comparativos entre o texto da LOMAN e da CF
- Resoluções do CNJ
- Código de Ética da Magistratura
CONHEÇA A COLEÇÃO:
A Coleção Leis Especiais para Concursos (clique aqui) tem como objetivo preparar os candidatos para os principais certames do país.
Pela experiência adquirida ao longo dos anos, dando aulas nos principais cursos preparatórios do país, percebi que a grande maioria dos candidatos lê apenas as leis especiais, deixando os manuais para as matérias mais cobradas, como constitucional, administrativo, processo civil, civil, etc. Isso ocorre pela falta de tempo do candidato ou porque faltam no mercado livros específicos (para concursos) em relação a tais leis.
Nesse sentido, a Coleção Leis Especiais para Concursos (clique aqui) tem a intenção de suprir uma lacuna no mercado, preparando os candidatos para questões relacionadas às leis específicas, que vêm sendo cada vez mais contempladas nos editais.
Em vez de somente ler a lei seca, o candidato terá dicas específicas de concursos em cada artigo (ou capítulo ou título da lei), questões de concursos mostrando o que os examinadores estão exigindo sobre cada tema e, sobretudo, os posicionamentos do STF, STJ e TST (principalmente aqueles publicados nos informativos de jurisprudência). As instituições que organizam os principais concursos utilizam os informativos e as notícias (publicados na página virtual de cada tribunal) para elaborar as questões de concursos. Por isso, a necessidade de se conhecer (e bem!) a jurisprudência dos tribunais superiores.
Assim, o que se pretende com a presente coleção é preparar o leitor, de modo rápido, prático e objetivo, para enfrentar as questões de prova envolvendo as leis específicas.
Boa sorte!
Leonardo de Medeiros Garcia
COMO A LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979 (LOMAN) É COBRADA NOS CONCURSOS?
A Lei Complementar nº 35/1979, também conhecida como LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, é cobrada principalmente nos concursos para os cargos de juiz, seja federal, estadual ou do trabalho.
Isso não significa, porém, que seu conteúdo esteja restrito a esses certames. A razão é bem simples: parte relevante do conteúdo da LOMAN foi tratada na Constituição Federal de 1988, nos artigos destinados ao Poder Judiciário, os quais são exigidos com frequência em praticamente todos os concursos que cobram Direito Constitucional.
Aliás, essa coincidência de temas sobre a magistratura na LOMAN e na Constituição é uma das marcas de como o conteúdo é exigido, especialmente nos concursos para os cargos de juiz. Na maioria das questões, o que se vê é um foco no texto constitucional, por ser mais novo e por prevalecer hierarquicamente em relação às normas da Lei Orgânica. Isso significa que basta estudar a Constituição para resolver questões ligadas ao Estatuto da Magistratura? Evidentemente que não. Isso porque são relativamente comuns os casos de perguntas que mesclam os dois textos legais ou que buscam verificar se o candidato sabe os conteúdos da LOMAN que foram superados pelo texto da Constituição.
Por essa razão, construiu-se este livro com foco claro na comparação entre os dois textos normativos. Esse é o caminho para o estudo da LOMAN, traçando paralelos entre seu conteúdo e o da Carta Magna. A forma de cobrança do conteúdo, por sua, vez, geralmente é com base na simples letra de lei, quando é feito esse comparativo entre os dois textos legais.
É por isso mesmo que o candidato deve dar especial atenção aos dispositivos da LOMAN que também são tratados na Constituição. Destaquei os artigos de cobrança mais frequente: 1º, 2º, 5º, 12, 13, 16, 19, 21, 22, 25, 26, 33, 35, 36, 41, 42, 43, 44, 45, 65, 78, 80 e 100. Mas, tenha em mente que qualquer dispositivo da Lei Orgânica, além desses que citei, e cujo conteúdo seja abordado também pela Constituição, costuma ser cobrado nas provas. Estes artigos merecem uma boa lida antes da prova como revisão e estão destacados em pontilhado nos boxes cinza, como no exemplo abaixo:
Em relação à jurisprudência, a cobrança se concentra nas normas constitucionais e naquilo que foi ou não recepcionado da LOMAN pela nova ordem constitucional de 1988. A recomendação, pois, é concentrar- -se nos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal.
Fechamento: 06/03/2019
Sumário
Lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979
Título I - Do Poder Judiciário 18
Capítulo I - Dos Órgãos do Poder Judiciário 18
Capítulo II - Dos Tribunais 43
Título II - Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas
do Magistrado 49
Capítulo I - Das Garantias da Magistratura 49
Seção I - Da Vitaliciedade 49
Seção II - Da Inamovibilidade 78
Seção III - Da Irredutibilidade de Vencimentos 81
Capítulo II - Das Prerrogativas do Magistrado 83
Título III - Da Disciplina Judiciária 87
Capítulo I - Dos Deveres do Magistrado 87
Capítulo II - Das Penalidades 97
Capítulo III - Da Responsabilidade Civil do Magistrado 109
Capítulo IV - Do Conselho Nacional da Magistratura 112
Título IV - Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos
dos Magistrados 112
Capítulo I - Dos Vencimentos e Vantagens Pecuniárias 130
Capítulo II - Das Férias 144
Capítulo III - Das Licenças 147
Capítulo IV - Das Concessões 149
Capítulo V - Da Aposentadoria 155
Título V - Da Magistratura de Carreira 165
Capítulo I - Do Ingresso 165
Capítulo II - Da Promoção, da Remoção e do Acesso 168
Título VI - Do Tribunal Federal de Recursos 179
Capítulo Único 179
Título VII - Da Justiça do Trabalho 181
Capítulo Único 181
Título VIII - Da Justiça dos Estados 183
Capítulo I - Da Organização Judiciária 183
Capítulo II - Dos Tribunais de Justiça 186
Capítulo III - Dos Tribunais de Alçada 198
Capítulo IV - Da Justiça de Paz 199
Título IX - Da Substituição nos Tribunais 203
Título X - Disposições Finais e Transitórias 209
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 60,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 217
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