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Tributos em Espécie para Concursos (2023)
- Páginas: 1136
- Disciplina: Direito Tributário
- Edição: 10
- Ano: 2023
- Acabamento: Brochura
- Lançamento: 03/11/2022
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Totalmente atualizada com as inovações legislativas e análise sobre proposta de reforma do Imposto de Renda
O LEITOR ENCONTRARÁ:
• Quadros sinópticos
• Questões de concursos públicos das principais bancas examinadoras
• Enunciados das súmulas do STF e do STJ
• Novas Súmulas vinculantes
POR QUE ESCOLHER O LIVRO TRIBUTOS EM ESPÉCIE?
Estimados leitores,
É com grande alegria que chegamos à 10ª Edição de nosso “Tributos em Espécie”.
Ao longo dessa década, a obra tornou-se referência não só para alunos de graduação e pós-graduação de todo o Brasil, mas também para profissionais do Direito dos mais variados ramos, incluindo advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e Magistrados.
Nesta edição, como de costume, importantes atualizações jurisprudenciais foram realizadas nas diversas partes do livro, com destaque para as teses firmadas em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, e de recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, dezenas de questões de concursos públicos realizados ao longo do ano de 2022 foram inseridas.
No que diz respeito às taxas, foram objeto de análise, dentre outros, os julgados proferidos em 2022 pelo STF sobre a validade das Taxas de Fiscalização de Instalação, cobradas pela ANATEL, e das Taxas de fiscalização da atividade de mineração, cobradas por alguns Estados.
Na parte de tributos federais, a obra foi atualizada para abordar julgados relevantes do STF e do STJ. Notadamente, merecem menção a ADI 5422, que tratou da inconstitucionalidade da incidência de IR sobre pensões alimentícias; o RE 1.049.811, que abordou a controvérsia sobre a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, bem como o REsp 1.222.547, onde a Primeira Turma do STJ decidiu afastar a pretensão de caracterização, como renda ou lucro, de incentivo fiscal relativo ao ICMS no bojo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.
No que toca aos impostos estaduais, merecem especial menção os comentários à Lei Complementar n. 190/2022, que altera a LC n. 87/1996 para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, à LC n. 192/2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS (ICMS-Monofásico), e à LC n. 194/2022, que altera o CTN e a LC n. 87/1996 para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. A obra, ademais, aborda as controvérsias contidas na ADI 7.066 (ainda não definitivamente julgada até o fechamento desta edição), em que se discute o momento a partir do qual os Estados podem cobrar o chamado “DIFAL” do ICMS.
Por fim, nos capítulos destinados aos impostos municipais tivemos uma série de decisões judiciais incluídas, dentre elas, o Tema 1113 (REsp n. 1.937.821/SP), que trata acerca da base cálculo ITBI e o tema 918 de Repercussão Geral que trata do ISSQN sobre escritórios de advocacia. Também incluímos o julgamento da ADI 1945, que tratou do ISSQN sobre software. Outro julgamento que impactou este tema, foi do Superior Tribunal de Justiça no EAREsp 31.084/MS, através do qual a 1ª Seção pacificou a jurisprudência da Corte sobre a irrelevância do tipo societário escolhido pela sociedade uniprofissional como condição para o seu enquadramento no ISS-Fixo.
Boa leitura!
Os autores
ID | JUS2416 |
---|---|
Price | R$ 169,90 |
Preço | R$ 149,90 |
Páginas | 1136 |
Edição | 10 |
ISBN | 9788544240533 |
Largura | 17,00 |
Altura | 24,00 |
Fechamento | 17 de nov. de 2022 |
Ano | 2023 |
Acabamento | Brochura |
Disciplina | Direito Tributário |
Tipo | RESUMOS |
Autores | Antônio Augusto Dias Jr., Eduardo M. L. Rodrigues De Castro, Helton Kramer Lustoza |
Livro do dia | Não |
dia do cupom | quarenta |
Razão Social: JUSPODIVM. Rua Território Rio Branco, 87 - Pituba - Salvador/BA. CEP: 41830-530
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